de 8 de agosto
As obras dos aproveitamentos hidroagrícolas de Preguiças (24 ha), na freguesia de Vaqueiros, concelho de Alcoutim, de Monte da Ladeira (Pisa Barros) (20 ha), na freguesia e concelho de Castro Marim, de Mealha (14 ha), na freguesia de Cachopo, concelho de Tavira, e de Pessegueiro (68 ha), na freguesia de Martim Longo, concelho de Alcoutim, situam-se no nordeste e sotavento do Algarve, cada uma englobando uma barragem de aterro e redes de rega que fornecem água aos respetivos perímetros de rega coletivos.
Estes quatro aproveitamentos hidroagrícolas, construídos nas décadas de 1980, de 1990 e 2000, encontram-se classificados no grupo iv, por força do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril.
A necessidade de adequar o modelo de gestão à complexidade e importância das obras em apreço, que se reflete, sobretudo, a nível local, com o elevado impacte coletivo da maisvalia associada à disponibilidade de água para rega e do potencial de utilização das albufeiras, preparando a região para um futuro com secas mais frequentes e severas, justificam a reclassificação destes quatro aproveitamentos hidroagrícolas no grupo iii ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, com a redação dada pelo Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril. Acresce a esta justificação a complexidade técnica inerente à conservação, exploração e gestão das barragens e demais infraestruturas e a possibilidade de aceder ao regime de concessão, só prevista para as obras dos grupos i, ii e iii.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, com a redação dada pelo Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril, o seguinte:
Artigo único Classificação das obras dos aproveitamentos hidroagrícolas de Preguiças, de Monte da Ladeira (Pisa Barros), de Mealha e de Pessegueiro As obras dos aproveitamentos hidroagrícolas de Preguiças, de Monte da Ladeira (Pisa Barros), de Mealha e de Pessegueiro são classificadas no grupo iiiobras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 269/82, de 10 de julho, com a redação dada pelo Decreto Lei 86/2002, de 6 de abril.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 5 de agosto de 2025.
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