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Portaria 282/2025/1, de 8 de Agosto

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Sumário

Procede à terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado em anexo à Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.

Texto do documento

Portaria 282/2025/1

de 8 de agosto

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) foi definido um conjunto de investimentos e reformas que integram as seguintes dimensões:

resiliência, transição climática e transição digital.

A componente C05-Capitalização e Inovação Empresarial, nomeadamente através dos investimentos

«

Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial

» e
«

Agendas Verdes para a Inovação Empresarial

»

, integrada na Dimensão

«

Resiliência

»

, visa apoiar e acelerar o processo de inovação e a progressão nas cadeias de valor através da promoção de estratégias de clusterização e de dinâmicas de inovação colaborativa, com base em parcerias entre instituições científicas e tecnológicas e as empresas.

Foi aprovado pela Comissão Europeia um pedido de reprogramação do PRR, visando a extensão do prazo para cumprimento da meta final, com o propósito de garantir a implementação eficiente dos investimentos, tendo sido determinado proceder à reprogramação das Agendas Mobilizadoras.

Consequentemente, torna-se necessário adaptar o Regulamento do Sistema de Incentivos

«

Agendas para a Inovação Empresarial

»

, aprovado pela Portaria 43-A/2022, de 19 de janeiro, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade dos projetos e aos prazos de conclusão financeira.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 6/2015, de 8 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto A presente portaria procede à terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos

«

Agendas para a Inovação Empresarial

»

, aprovado em anexo à Portaria 43-A/2022, de 19 de janeiro, e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos

«

Agendas para a Inovação Empresarial

»

Os artigos 8.º e 18.º do Regulamento do Sistema de Incentivos

«

Agendas para a Inovação Empresarial

»

, aprovado em anexo à Portaria 43-A/2022, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 111/2024/1, de 20 de março, e pela Portaria 164/2024/1, de 14 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 8.º

[...]

1-[...]

2-[...]

a) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026;

b) [...]

i) [...]

ii) Estar financeiramente concluído até 31 de dezembro de 2026 e com resultados concretizados até 30 de junho de 2026.

3-[...]

a) [...]

b) As entidades empresariais devem assumir um peso maioritário aferido pelo investimento a realizar por estas face ao total do investimento do projeto, podendo em sede de reprogramação, em situações devidamente justificadas e aceites pelo IAPMEI, ser aprovado um peso não maioritário do investimento realizado pelas entidades empresariais face ao total do investimento;

c) [...]

d) [...] 4-[...] Artigo 18.º [...] [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

k) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

i) [...]

ii) [...]

iii) [...]

o) [...]

p) [...]

q) Concluir o projeto financeiramente até 31 de dezembro de 2026 e assegurar a concretização dos respetivos resultados até 30 de junho de 2026.

»

Artigo 3.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 6 de agosto de 2025.

119409945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6269944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2022-01-19 - Portaria 43-A/2022 - Economia e Transição Digital

    Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»

  • Tem documento Em vigor 2024-03-20 - Portaria 111/2024/1 - Economia e Mar

    Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2024-06-14 - Portaria 164/2024/1 - Economia

    Procede à alteração do Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», aprovado pela Portaria n.º 43-A/2022, de 19 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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