Por despacho de 27 de julho de 2025, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional para preenchimento de 2 vagas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Investigador Principal na área científica de Arqueologia, subárea de Paleolítico, para exercício de funções no Centro Interdisciplinar de Arqueologia e Evolução do Comportamento Humano (ICArEHB), na Universidade do Algarve.
O presente concurso é aberto ao abrigo dos artigos 3.º, 4.º n.º 1, 6.º, 9.º a 14.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei 55/2025, de 28 de abril e pelo Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve, Regulamento 447/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 19 de abril, em tudo o que não contrariar as disposições decorrentes do novo Estatuto, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, no portal Euraxess Portugal em https:
//www.euraxess.pt e na página web da Universidade do Algarve, nas línguas portuguesa e inglesa.
Ao investigador principal serão atribuídas as funções previstas nos artigos 4.º, n.º 1 e art.º. 6.º do ECIC, podendo nos termos do artigo 8.º do mesmo Estatuto, ser atribuído serviço docente, o qual terá um limite máximo de 4 horas semanais, em média anual.
A remuneração a atribuir ao investigador principal, no valor de 3950,17 euros, corresponde ao índice 220, da carreira de investigação científica, de acordo com anexo 3 do Decreto Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua versão atual.
No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, reserva-se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anulação do concurso.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
I-Requisitos de admissão gerais:
1-Ao concurso para recrutamento de investigadorprincipal podem candidatar-se:
a) Os titulares do grau de doutor em Arqueologia, há mais de cinco anos, contados à data do encerramento do período de submissão das candidaturas a concurso;
b) Os candidatos referidos na alínea anterior têm ainda de reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC.
2-Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento do grau nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto e demais legislação aplicável até ao fim do prazo de celebração do contrato. A falta de entrega de documento de reconhecimento do grau naquele prazo, impede a celebração do contrato com o candidato, transitando a proposta de contratação para o candidato seguinte.
3-Serão excluídos do concurso os candidatos que:
a) Não possuam o grau de doutor exigido na alínea a), do n.º 1, do Ponto I há mais de cinco anos;
b) Não reúnam os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas, constante do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, de que não estejam dispensados pelo ECIC;
c) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos nos termos definidos pelo Edital, ou a sua apresentação seja efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.
4-O Júri notificará os candidatos da sua admissão ou exclusão, através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência dos interessados.
IIRequisitos de aprovação em mérito absoluto e respetiva apreciação 1-Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a qualidade científica e experiência e formação compatíveis com a categoria e área científica e subárea para a qual é aberto o concurso, desde que cumpram cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:
a) Da experiência comprovada de trabalho de campo e investigação no Paleolítico Inferior em contextos africanos, nomeadamente na região do Este de África, especificamente no Quénia e Etiópia, ou de experiência comprovada de investigação de campo sobre a emergência e desenvolvimento das primeiras tecnologias líticas na linhagem humana, com recurso a métodos como análise lítica, arqueologia experimental e arqueologia de primatas;
b) Da aplicação comprovada de metodologias computacionais na investigação arqueológica, nomeadamente modelação baseada em agentes e simulação, bem como domínio de análise estatística (modelação linear e multivariada) e programação em R e Python, ou de desenvolvimento e aplicação de métodos qualitativos e quantitativos e de Sistemas de Informação Geográfica para a identificação de comportamentos tecnológicos no registo arqueológico do PlioPleistocénico e de primatas;
c) De comprovado sucesso na obtenção de financiamento, verificado pela obtenção de pelo menos uma bolsa da European Research Council;
d) Da autoria ou coautoria de, pelo menos, 30 publicações indexadas no “Scopus Author ID” na área científica de Arqueologia, ou na subárea de Paleolítico para ambos os perfis;
e) Da autoria ou coautoria de pelo menos 5 trabalhos na área científica de Arqueologia, ou na subárea de Paleolítico, em revistas de grande impacto e circulação, especificamente a Nature, Science Advances, PNAS, Journal of Human Evolution, ou Journal of Archaeological Science para ambos os perfis;
f) Da capacidade de disseminação do conhecimento científico na comunidade científica e para o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação científica, na área ou subáreas a concurso, após o doutoramento, para ambos os perfis.
2-O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado nos seguintes termos:
a) O candidato não possuir experiência de trabalho nos termos definidos na alínea a) do n.º 1, do Ponto II;
b) O candidato não possuir experiência de aplicação e desenvolvimento de metodologias nos termos definidos na alínea b) do n.º 1, do Ponto II;
c) O candidato não comprovar a obtenção de financiamento, verificado pela obtenção de pelo menos uma bolsa da European Research Council;
d) O candidato não ser autor ou coautor de, pelo menos, 30 publicações indexadas no “Scopus Author ID” na área científica de Arqueologia, ou na subárea de Paleolítico;
e) O candidato não ser autor ou coautor de pelo menos 5 trabalhos na área científica de Arqueologia, ou na subárea de Paleolítico, em revistas de grande impacto e circulação, especificamente a Nature, Science Advances, PNAS, Journal of Human Evolution, ou Journal of Archaeological Science;
f) O candidato não demonstrar capacidade de disseminação do conhecimento científico na comunidade científica e para o público em geral, por meio de projetos científicos e de cidadania, bem como atividades de divulgação científica, na área ou subárea a concurso, após o doutoramento.
3-Para apreciação dos candidatos em sede de mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas fundamentadas, procedendo-se depois à votação de cada uma dessas propostas, não sendo admitidas abstenções.
4-Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.
5-O Júri notificará os candidatos da recusa ou aprovação em sede de mérito absoluto, para efeitos de audiência prévia.
IIIInstrução da candidatura 1-A candidatura deverá ser formalizada obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, disponibilizado na página web da Universidade do Algarve em https:
//www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acedendo a DocumentosPessoal Investigador-Formulário de Candidatura, podendo ser entregue:
a) Pessoalmente, nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro; ou
b) Por correio postal, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para:
Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, Portugal.
2-O requerimento de admissão ao concurso, datado e assinado, é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos em formato eletrónico pdf, em língua portuguesa ou inglesa:
a) Documento de identificação válido à data da candidatura;
b) Certificado comprovativo da titularidade de grau de doutor, e nos casos aplicáveis, documento comprovativo do reconhecimento do grau, se já tiver sido atribuído;
c) Um (1) exemplar do curriculum vitae, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e respetivos parâmetros de avaliação do percurso científico e curricular do candidato, designadamente a qualidade do seu trabalho científico e técnico, experiência profissional, formação profissional, contribuições em atividades de orientação científica, a participação em órgãos de gestão e a prestação de serviço à comunidade, enunciados no Ponto V deste Edital;
d) Plano de desenvolvimento de carreira e resumo da experiência (em inglês), incluindo a listagem e disponibilização de 3-5 artigos publicados nos últimos 5 anos, que considere representativos ou com maior impacto na área (3000 palavras);
e) Um (1) exemplar de cada um dos trabalhos indicados na alínea anterior e que hajam sido selecionados pelo candidato, como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;
f) Outros documentos que o candidato considere serem de interesse para o júri apreciar cabalmente o seu percurso científico e curricular, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados e se o júri assim o entender;
g) Certificado do registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
h) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
i) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado.
3-Os documentos exigidos nas alíneas g) a i) podem ser dispensados na apresentação da candidatura, desde que os candidatos declarem no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos, constituindo a ausência de declaração, motivo de exclusão. A entrega destes documentos será exigida, em caso de provimento na vaga a concurso.
4-Os documentos em PDF exigidos nas alíneas a) a f), são enviados numa pendrive, devendo possibilitar a pesquisa e conter as entradas das publicações associadas a ligações (links) clicáveis, para o documento que contém a publicação, o qual pode estar gravado no mesmo suporte digital ou existir num repositório de acesso livre na Internet. Deve haver igualmente ligações (links) clicáveis para as páginas Web das entidades ou acontecimentos referidos no currículo, sempre que razoável e pertinente.
5-A sistematização do curriculum vitae e respetivos anexos tem de respeitar a ordenação do Ponto V n.º 2 deste Edital, com prejuízo, da informação não ser considerada para a avaliação, o mesmo acontecendo com a acessibilidade aos links, cujo funcionamento deve ser verificado pelo candidato, de modo que os membros de júri tenham acesso à informação.
IVAudições públicas 1-De acordo com o artigo 25.º do Regulamento de Recrutamento, Contratação e Prestação de Serviços dos Investigadores de Carreira da Universidade do Algarve e n.º 6 do artigo 12.º do ECIC, o júri pode promover entrevistas (audições públicas) aos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.
2-Caso o júri do concurso determine a realização das entrevistas (audições públicas) referidas no número anterior, as condições e calendário das mesmas serão anunciados aos candidatos com um mínimo de 8 dias de antecedência.
V-Critérios de seleção e parâmetros de avaliação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final 1-A avaliação e seleção em mérito relativo, tem por base os critérios, parâmetros e respetiva ponderação abaixo identificados.
2-A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre as atividades desenvolvidas na área científica a concurso, respetiva adequação à categoria de Investigador Principal e a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica, dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) (45 %).
Deverá ser considerada, em particular, a relevância na área científica em que é aberto o concurso, expressa pelo número, qualidade, tipo e relevância das publicações e pelo reconhecimento que lhes é prestado pela comunidade científica.
b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) (25 %).
Deverão ser consideradas, entre outras, a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais; a participação em projetos científicos bem como a qualidade dos projetos científicos em que participou, na área em que é aberto o concurso Deverão ser consideradas, entre outras, a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais; a participação em projetos científicos bem como a qualidade dos projetos científicos em que participou, na área em que é aberto o concurso; a coordenação e/ou integração de equipas Deverão ser consideradas, entre outras, a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais; a participação em projetos científicos bem como a qualidade dos projetos científicos em que participou, na área em que é aberto o concurso Deverão ser consideradas, entre outras, a capacidade de captação de financiamento no âmbito de programas e projetos de natureza competitiva, tanto nacionais como internacionais; a participação em projetos científicos bem como a qualidade dos projetos científicos em que participou, na área em que é aberto o concurso; a coordenação e/ou integração de equipas; a geração de novas ideias, ferramentas, metodologias e conhecimento.
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (15 %).
Deverão ser contempladas, entre outras atividades de disseminação, a orientação de estudantes de diferentes graus de ensino; participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos Deverão ser contempladas, entre outras atividades de disseminação, a orientação de estudantes de diferentes graus de ensino; participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica e para diversos públicos; apresentação de palestras e seminários destinados ao público em geral.
d) Das atividades de gestão organizacional e de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (15 %).
i) Deverão ser consideradas atividades que se enquadrem nos objetivos estratégicos do ICArEHB que deverão estar claramente identificados no curriculum vitae do candidato e a experiência na capacidade de ligação entre diferentes grupos de investigação nacionais e estrangeiros. (50 %)
ii) O plano de desenvolvimento de carreira, em particular na sua vertente de investigação e de extensão (50 %).
3-A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas, sendo a classificação final de cada candidato obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos membros do júri, ficando excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma classificação inferior a 9,5 valores.
4-A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações resultantes da aplicação dos critérios de seleção.
5-Após a conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à ordenação dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de classificação, numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.
VIComposição do júri Presidente:
Doutor Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho, ViceReitor da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve.
Vogais:
Doutora Eugénia Cunha, Professora Catedrática, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutor Miguel Cortés Sanchéz, Professor Catedrático, Universidad de Sevilla, Espanha;
Doutora Marie Soressi, Professora Catedrática, Universidade de Leiden, Países Baixos;
Doutora Vera Lúcia Dias Aldeias, Investigadora Coordenadora, ICArEHBCentro Interdisciplinar de Arqueologia e Evolução do Comportamento Humano da Universidade do Algarve;
Doutor João Miguel Mico Cascalheira, Investigador Coordenador, ICArEHBCentro Interdisciplinar de Arqueologia e Evolução do Comportamento Humano da Universidade do Algarve.
VIIConsulta do processo O processo de concurso pode ser consultado nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sitos no piso 0 do edifício da Biblioteca, no Campus da Penha, em Faro, entre as 9h30 e as 12h00 e entre as 14h30 e as 16h30, mediante marcação antecipada.
4 de agosto de 2025.-O ViceReitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.
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