Portaria 966/94
de 28 de Outubro
A Portaria 973/93, de 4 de Outubro, que aprovou o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, considerou a existência no mesmo dos lugares criados no anterior quadro por despacho normativo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.
Não tendo, por lapso, sido contemplado naquele quadro o lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo 252/92, de 23 de Dezembro, importa proceder à respectiva alteração.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar, criado pelo Despacho Normativo 252/92, de 23 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 22 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.