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Despacho 9289/2025, de 6 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária ― IR, Maria Helena Pegado Martins.

Texto do documento

Despacho 9289/2025

Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral da Área de Gestão TributáriaIR, Maria Helena Pegado Martins

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização expressa no ponto I do Despacho 6218/2025, de 22 de maio, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2025, subdelego as seguintes competências que me foram delegadas nos Diretores de Finanças de Angra do Heroísmo, João Oliveira Carreiro, de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares, de Beja, Maria do Carmo N.F. Oliveira Morgado, de Braga, Manuel Fernandes Amorim, de Bragança, Carlos Alberto Morais, de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, de Coimbra, José Manuel de Oliveira e Castro, de Évora, Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha, de Faro, Francisco Carlos da Silva Lima Dias, da Guarda, Maria Helena Martins Pernadas, da Horta, João Oliveira Carreiro, de Leiria, José Manuel Lourenço Gante, de Lisboa, Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito, de Ponta Delgada, João Oliveira Carreiro, de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, do Porto, Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, de Santarém, José Maria Isaac Carvalho, de Setúbal, Maria do Carmo N.F. Oliveira Morgado, de Viana do Castelo, Joaquim Gonçalves Silva, de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches, e de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes:

1-Apreciar e decidir as petições relativas ao exercício dos direitos de audição apresentadas na sequência de pedido de inscrição apresentado no âmbito do regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no artigo 58.ºA do Estatuto dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, alterada pela Portaria 52-A/2025/1, de 25 de fevereiro, tendo em atenção as orientações dadas nesta matéria pela Área de Gestão Tributária dos Impostos sobre o Rendimento.

2-Autorizo a subdelegação nos diretores de finanças adjuntos da competência ora subdelegada.

3-O presente despacho produz efeitos a 9 de junho de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

25.06.2025.-A SubdiretoraGeral da Área de Gestão TributáriaIR, Maria Helena Pegado Martins.

319225191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6266681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-23 - Portaria 352/2024/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia

    Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2025-02-25 - Portaria 52-A/2025/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia

    Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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