Portaria 52-A/2025/1, de 25 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia
- Fonte: Diário da República n.º 39/2025, Suplemento, Série I de 2025-02-25
- Data: 2025-02-25
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Sumário
Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Texto do documento
Portaria 52-A/2025/1
de 25 de fevereiro
No âmbito dos trabalhos para a operacionalização do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e por forma a harmonizar procedimentos e tornar mais fácil o acesso dos sujeitos passivos, foi decidido que todas as inscrições deveriam ser apresentadas diretamente no portal das finanças, de modo a existir um único ponto para a apresentação dos pedidos de inscrição, envio de documentação e consulta do estado da inscrição.
Para tal, mostra-se necessária a celebração de um protocolo entre as várias entidades envolvidas na inscrição e aferição dos requisitos do IFICI, pelo que importa prever a competente habilitação legal para o efeito.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º-A do EBF, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro
O artigo 4.º da Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, passa ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para efeitos do n.º 1, o pedido de inscrição e de comunicação de alterações é apresentado no portal das finanças, nos termos de protocolo a celebrar entre as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 13 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 22 de fevereiro de 2025.
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de 25 de fevereiro
No âmbito dos trabalhos para a operacionalização do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e por forma a harmonizar procedimentos e tornar mais fácil o acesso dos sujeitos passivos, foi decidido que todas as inscrições deveriam ser apresentadas diretamente no portal das finanças, de modo a existir um único ponto para a apresentação dos pedidos de inscrição, envio de documentação e consulta do estado da inscrição.
Para tal, mostra-se necessária a celebração de um protocolo entre as várias entidades envolvidas na inscrição e aferição dos requisitos do IFICI, pelo que importa prever a competente habilitação legal para o efeito.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 58.º-A do EBF, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro
O artigo 4.º da Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, passa ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - Para efeitos do n.º 1, o pedido de inscrição e de comunicação de alterações é apresentado no portal das finanças, nos termos de protocolo a celebrar entre as entidades referidas no n.º 2 do artigo 2.º»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 12 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 13 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Economia, Pedro Reis, em 22 de fevereiro de 2025.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6084471.dre.pdf .
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2024-12-23 - Portaria 352/2024/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia
Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
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