Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código de Procedimento e no uso das competências que me foram delegadas e subdelegadas por despacho da Diretora do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 5347/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 89, publicado em 09 de maio e do Despacho 7945/2025, 2.ª série n.º 132, publicado em 11 de julho, subdelego na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Margarida de Figueiredo Ponte, as competências para:
1-Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1-Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.3-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4-Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2-Competências específicas:
2.1-Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, adoção, apadrinhamento civil, famílias de acolhimento e assessoria técnica aos tribunais;
2.2-Garantir a instrução e organização dos processos para pagamento dos apoios económicos previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.3-Instruir e organizar os processos para a celebração dos contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e dar parecer sobre os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.4-Assegurar o acompanhamento e apoio técnico ao funcionamento do sistema de acolhimento de crianças e jovens em risco, bem como proceder à sua avaliação;
2.5-Propor os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e jovens e noutros Conselhos e Comissões locais de âmbito distrital;
2.6-Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Infância e Juventude, da Unidade de Desenvolvimento Social, previstas na deliberação 140/2012, de 18 de setembro, atualizadas pela deliberação 194/2020, de 15 outubro.
2.7-Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção de que for dirigido ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2.8-Autorizar deslocações em serviço em território nacional, em viatura de serviço.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Núcleo de Infância e Juventude pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.
A presente subdelegação de competências produz efeitos desde 19 de agosto de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
14 de julho de 2025.-A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Judite Isabel Catarino José.
319360761