Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, IP, aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República 2.ª série, de 02/12/2024, delego na Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, licenciada Judite Isabel Catarino José, as competências para:
Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Desenvolvimento Social, previstas na deliberação 140/2012, de 18 de setembro, atualizadas pela deliberação 194/2020, de 15 outubro.
De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, a Diretora do Diretora de Unidade de Desenvolvimento Social pode subdelegar as competências ora delegadas.
A presente delegação de competências produz efeitos desde 19 de agosto de 2024, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de julho de 2025.-A Diretora, Paula Carloto de Castro.
319260759