Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 30 de julho de 2025, precedida do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na categoria de especialista de sistemas e tecnologias de informação, de José Joaquim Leitão Nunes Mascate, no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 1 de julho de 2025.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o trabalhador mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídicofuncional de origem, concretamente a posição remuneratória entre 1 e 2 e o nível remuneratório entre 24 e 28 da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, conforme a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
30 de julho de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Margarida Sofia de Sousa Guerreiro de Almeida Matias.
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