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Portaria 456/2025/2, de 5 de Agosto

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Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 120273-B, Tenente-Coronel TABST Carlos Manuel Dias Abreu.

Texto do documento

Portaria 456/2025/2

Louvo, por proposta do SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, o 120273-B, TenenteCoronel TABST Carlos Manuel Dias de Abreu, pela forma extraordinariamente competente, profissional, leal e empenhada como tem desempenhado, ao longo de cerca de cinco anos, as funções de especialista da Área Técnica de Informação Logística (ATIL), da Direção de Serviços dos Sistemas de Informação da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional.

Durante este já lato período, demonstrou excecionais qualidades técnicoprofissionais e notáveis virtudes militares. Desde logo, como oficial metódico, judicioso, inteligente e profundamente dedicado, pautou o seu trabalho pela excelência, procurando, de forma empenhada e rigorosa, alcançar as metas propostas. Possuidor de sólidos conhecimentos técnicoprofissionais e de uma vasta experiência na área da logística de abastecimento, demonstrou, em todas as circunstâncias, um elevado rigor técnico, notáveis capacidades de planeamento, organização e trabalho, bem como um firme compromisso na busca de soluções práticas e sensatas para os processos complexos que supervisionou na ATIL.

No desempenho das suas funções, o TenenteCoronel Carlos Abreu destacou-se pela forma determinada, leal e profissional com que ultrapassou os desafios e vicissitudes inerentes aos diversos projetos em que foi chamado a colaborar no âmbito do SIGDN. Estes projetos caracterizaram-se, sobretudo, pela exigência de desenvolvimentos técnicos com um elevado grau de complexidade, bem como pela necessidade de coordenação abrangente com diferentes estruturas dos Ramos das Forças Armadas e restantes Entidades da Defesa Nacional utilizadoras do SIGDN. Destaca-se, neste contexto, a sua participação na plataforma SIGNET, onde contribuiu com elevada proficiência nas vertentes de Gestão de Combustíveis, Gestão de Necessidades, Aprovação de Necessidades e Desmaterialização do Processo de Despesa. Salienta-se ainda o seu contributo em projetos como a

«

Gestão de Bens Desreconhecidos

»

,

«

Gestão de Números de Série em Depósitos Complexos

» e
«

Gestão de Imobilizados como Existências

»

, nos quais a sua excelência e diferenciação na gestão logística de materiais foram notórias.

O seu elevado profissionalismo, marcado sentido de serviço público e constante disponibilidade, aliados às suas reconhecidas qualidades humanasperseverança, solidariedade, lealdade e espírito de colaboração e de equipacontribuíram significativamente para a elevada coesão e eficácia no cumprimento da missão da Área Técnica de Informação Logística.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º, bem como na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, e alterado pelo Decreto Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª classe, ao 120273-B, TenenteCoronel TABST Carlos Manuel Dias de Abreu.

29 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319380177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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