Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 455/2025/2, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Louva e concede a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira.

Texto do documento

Portaria 455/2025/2

Louvo, por proposta do diretorgeral de Política de Defesa Nacional, a assistente técnica Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira, que passa à situação de aposentação no dia 1 de agosto de 2025, cessando nessa data o seu vínculo com o Estado, após cerca de 41 anos de exemplar desempenho de funções públicas.

Iniciou a sua carreira em 30 de janeiro de 1984, tendo exercido funções em diversos organismos do Estado, com particular destaque para o desempenho na DireçãoGeral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), desde 23 de abril de 2002, onde permaneceu até à cessação de funções.

Durante mais de 23 anos ao serviço da DGPDN, a assistente técnica Lourdes Oliveira desempenhou funções na então Secção Administrativa e, mais recentemente, no Núcleo de Recursos Humanos da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão, revelando sempre elevada competência técnica, rigor, dedicação e sentido de missão no desempenho das suas funções, em particular na área administrativa dos recursos humanos, considerada de grande sensibilidade e impacto institucional.

Distinguindo-se pelo vasto conhecimento e domínio dos procedimentos, pela constante preocupação com o cumprimento de prazos e pela diligência com que abordava os diversos assuntos que lhe eram confiados, exerceu sempre as suas funções com elevado sentido de responsabilidade, iniciativa e disponibilidade, incluindo fora do horário normal de trabalho, em prejuízo da sua vida pessoal e familiar.

Associam-se a este percurso profissional qualidades humanas de exceção, nomeadamente a cordialidade, simpatia, lealdade, honestidade e retidão de carácter, que, em conjugação com o seu desempenho funcional, lhe granjearam o respeito e a admiração dos colegas e dos superiores hierárquicos.

Pelas razões expostas, expresso o meu reconhecimento público aos serviços prestados pela assistente técnica Lourdes Oliveira, que revelaram elevada competência, extraordinário desempenho e relevantes qualidades pessoais e que resultaram num contributo muito significativo para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da DGPDN e do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º e 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 316/2002, de 27 de dezembro, alterado pelo Decreto Lei 77/2022, de 7 de novembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 4.ª classe, à assistente técnica Maria de Lourdes Borges de Carvalho Oliveira.

29 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319379805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6265690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-27 - Decreto-Lei 316/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2022-11-07 - Decreto-Lei 77/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda