O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados-RGPD) prevê, na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, que o responsável pelo tratamento designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento for efetuado por uma autoridade ou organismo público.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º do RGPD, pode ser designado um único encarregado da proteção de dados para várias autoridades ou organismos públicos, tendo em conta a respetiva estrutura organizacional e dimensão e, ao abrigo do n.º 6 do mesmo artigo, esse encarregado pode ser um trabalhador da entidade ou exercer as suas funções com base num contrato de prestação de serviços.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, do n.º 3 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD:
1-Designo, como encarregado da proteção de dados para a área governativa dos negócios estrangeiros, o ministro plenipotenciário de 2.ª classe António José de Carvalho Barroso, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, titular de relação jurídica de emprego público na modalidade de nomeação definitiva, por deter as qualidades profissionais e o perfil adequado ao desempenho das inerentes funções.
2-O presente despacho produz efeitos a 19 de maio de 2025.
3-É revogado o Despacho 4820/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023.
28 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319380622