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Despacho 9160/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza os serviços, organismos e demais entidades do Ministério do Ambiente e Energia a assumir compromissos plurianuais.

Texto do documento

Despacho 9160/2025

1-Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo os serviços, organismos e demais entidades do Ministério do Ambiente e Energia abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais, exceto nas situações que se encontram previstas no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, e desde que não possuam pagamentos em atraso.

2-O presente despacho não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3-A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que o serviço, organismo ou entidade passe a ter pagamentos em atraso.

4-O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.

29 de julho de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319373219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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