1-Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, autorizo os serviços, organismos e demais entidades do Ministério do Ambiente e Energia abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, a assumir compromissos plurianuais, exceto nas situações que se encontram previstas no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, e desde que não possuam pagamentos em atraso.
2-O presente despacho não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3-A autorização referida no n.º 1 cessa no momento em que o serviço, organismo ou entidade passe a ter pagamentos em atraso.
4-O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025, sendo ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
29 de julho de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
319373219