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Despacho 9139/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências no secretário-geral do Ministério da Administração Interna relativamente ao procedimento n.º 18/DPIE/2025 ― aquisição de kits patrulheiro para a Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Despacho 9139/2025

Ao abrigo das competências previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e no Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, profiro o seguinte despacho:

No âmbito do procedimento n.º 18/DPIE/2025-Aquisição de kits patrulheiro para a Guarda Nacional Republicana e, de acordo com o descrito, os pressupostos e os fundamentos constantes no e-mail da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, de 21/07/2025, subdelego no secretáriogeral do Ministério da Administração Interna, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, com faculdade de subdelegação, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as relativas à fase de execução contratual.

25 de julho de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

319363507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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