Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9120/2025, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária IR, Maria Helena Pegado Martins.

Texto do documento

Despacho 9120/2025

Subdelegação de competências da SubdiretoraGeral da Área de Gestão TributáriaIR, Maria Helena Pegado Martins

1-Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização expressa no n.º 1.6 do ponto II do Despacho 3409/2025, de 3 de março de 2025, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, e do ponto I do Despacho 6218/2025, de 22 de maio, da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2025, subdelego, no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Angra do Heroísmo, Francisco José Sousa Festa e no Chefe de Divisão da Divisão de Tributação e Justiça Tributária de Ponta Delgada, José António Medeiros Narciso, as seguintes competências, que exercerão enquanto Diretores de Finanças, em suplência, na área geográfica da respetiva Direção de Finanças:

1.1-Apreciar e decidir os pedidos de revisão do IRC e do IRS previstos no artigo 78.º da LGT, até ao montante de 100 000 EUR e 50 000 EUR, respetivamente;

1.2-Apreciar e decidir as petições relativas ao exercício dos direitos de audição apresentadas na sequência de pedido de inscrição apresentado no âmbito do regime de Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, regulamentado pela Portaria 352/2024/1, de 23 de dezembro, alterada pela Portaria 52-A/2025/1, de 25 de fevereiro, tendo em atenção as orientações dadas nesta matéria pela Área de Gestão Tributária dos Impostos sobre o Rendimento.

2-Autorizo a subdelegação da competência prevista no n.º 1.1. nos chefes dos serviços de finanças.

3-Este Despacho entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os seus efeitos a 1 de julho de 2025.

4-Ratifico todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.

24 de julho de 2025.-A SubdiretoraGeral, Maria Helena Pegado Martins.

319361474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-23 - Portaria 352/2024/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia

    Regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2025-02-25 - Portaria 52-A/2025/1 - Finanças, Educação, Ciência e Inovação e Economia

    Altera a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que regulamenta o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda