1-Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 6854/2025, de 18 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, autorizo os Gabinetes dos Secretários de Estado e serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constantes dos artigos 4.º e 5.º da Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2-O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3-A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.
4-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025.
28 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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