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Despacho 9113/2025, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza os Gabinetes dos Secretários de Estado e serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir compromissos plurianuais.

Texto do documento

Despacho 9113/2025

1-Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 6854/2025, de 18 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de junho de 2025, autorizo os Gabinetes dos Secretários de Estado e serviços e organismos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, constantes dos artigos 4.º e 5.º da Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto Lei 67/2025, de 11 de abril, que não possuam pagamentos em atraso, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

2-O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

3-A autorização referida no n.º 1 suspende-se no momento em que as entidades nela referida passem a ter pagamentos em atraso.

4-O presente despacho produz efeitos a 6 de junho de 2025.

28 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.

319370473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6264185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-11 - Decreto-Lei 67/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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