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Aviso (extrato) 19415/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19415/2025/2

Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Serviços Gerais

1-Torna-se público que, por deliberação de aprovação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Côja e Barril de Alva em reunião de 15 de maio de 2025, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Serviços Gerais, previsto e não ocupado do Mapa de Pessoal da Freguesia.

2-Caracterização do posto de trabalhoas funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (assegurar a limpeza e conservação de espaços públicos; auxiliar a execução de cargas e descargas; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação dos equipamentos; realizar tarefas de arrumação e distribuição; proceder à recolha e remoção de lixos, de lixeiras e equiparados; proceder à varredura e limpeza de ruas, de sarjetas e sumidouros, de sanitários públicos e outros espaços e equipamentos públicos, lavagem de vias públicas e corte de ervas; escavar, movimentar e carregar terras manualmente; proceder à manutenção de parques, jardins e espaços verdes, entre os quais, efetuar podas, adubação, plantação de árvore e corte de relva ou outras necessárias à sua conservação; aplicar diversos materiais, como, tinta, verniz, fitofarmacêuticos ou outros similares; assegurar a limpeza, conservação e manutenção de higiene de todas as instalações e equipamentos; prestar apoio às atividades organizadas pela Junta de Freguesia; conduzir veículos ligeiros de transporte pessoas, veículos ligeiros de mercadorias e tratores; manusear diversos instrumentos, manuais, mecânicos ou elétricos, necessários à realização das tarefas; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, zelando pela sua conservação e limpeza, procedendo a pequenas reparações e reportando eventuais anomalias; executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, similares ou complementares a outras tarefas, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora).

3-Local de trabalhoinstalações e área da União das Freguesias de Côja e Barril de Alva, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

4-Nível habilitacional exigidode acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.

5-Requisitos de admissão específicos exigidosdetenção de carta de condução de veículos ligeiros e detenção de carta de condução de tratores.

6-Posicionamento remuneratório-a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário de 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto Lei 1/2025, de 16 de janeiro.

7-Prazo de apresentação das candidaturas-10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do Aviso por extrato na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Público.

8-A publicação integral do Aviso do presente procedimento encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, e no sítio da Internet da Freguesia acessível em https:

//www.cojaebarrildealva.pt/.

24 de julho de 2025.-O Presidente da Junta de Freguesia, João Manuel Marques Tavares.

319356339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2025-01-16 - Decreto-Lei 1/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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