Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19387/2025/2, de 1 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento de classificação da praça de touros de Santo António das Areias como monumento de interesse municipal.

Texto do documento

Aviso 19387/2025/2

Abertura do procedimento de classificação da praça de touros de Santo António das Areias como monumento de interesse municipal

Luís António Abelho Sobreira Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Marvão, torna público, nos termos do artigo 9.º, n.º 2.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, que a Câmara Municipal reunida em 07.04.2025, deliberou a abertura do procedimento de classificação da Praça de Touros de Santo António das Areias, como monumento de interesse municipal (MIM), ao abrigo do ponto 6 do artigo 15.º e do ponto 1 do artigo 94.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, em conjugação com o ponto 1 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009.

Trata-se de um edifício que representa um valor arquitetónico, histórico e cultural significativo para o concelho, com quase 100 anos de existência, e cuja proteção e valorização se apresentam essenciais para a respetiva salvaguarda. O imóvel será considerado em “vias de classificação” a partir da notificação da decisão de abertura do procedimento.

Mais se informa que não se prevê a delimitação de zona de proteção, visto que os instrumentos de gestão territorial em vigor asseguram o enquadramento necessário à proteção e valorização dos bens imóveis.

Informa-se ainda, que decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, um período de consulta pública ao abrigo do CPA, para efeitos de audiência dos interessados nos termos previstos no ponto 2 do artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal com sede em Largo de Santa Maria, s/n, 7330-101 Marvão ou por correio eletrónico para geral@cm-marvao.pt.

28 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Luís António Abelho Vitorino.

319366059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda