Decisão finalClassificação do monumento de interesse municipal as Voltas de Macada
Ricardo Bruno Antunes Machado Rio, Presidente da Câmara Municipal de Braga, torna publico que, no uso de competências previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos das disposições constantes na Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, por deliberação do Executivo Municipal, tomada em reunião ordinária pública realizada em 07/07/2025, foi aprovada por unanimidade, a classificação do monumento de interesse municipal as Voltas de Macada, bem como a respetiva proposta de zona especial de proteção”, situadas na Rua das Antigas Voltas de Macada, Santana de Vimieiro, 4705-750 (União de Freguesias de Celeirós, Aveleda e Vimieiro). Nos termos do artigo 25.º e seguintes, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, foram cumpridos os procedimentos de audiência prévia dos interessados. Em anexo, a planta de localização do monumento e a respetiva zona especial de proteção em conformidade com o que é estabelecido no artigo 58.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro. Para conhecimento geral e para cumprimento das disposições constantes no artigo 32.º do Decreto Lei 309/2009 de 23 de outubro, e do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, publica-se o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo, publicado no sítio de Internet do Município e no Diário da República.
24 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
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