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Aviso 19350/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de farmácia, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica.

Texto do documento

Aviso 19350/2025/2

Torna-se público que, nos termos do Despacho 3999/2025, de 31 de março, publicado no Diário da República, n.º 63, 2.ª série, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde e ainda, o Despacho 6187/2025, de 02 de junho, publicado no Diário da República, n.º 105, 2.ª série, proferido por Sua Excelência a Secretário de Estado da Gestão e da Saúde e, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E., 24 de julho de 2025, se encontra aberto, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de Farmácia, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

1-Tipo de ConcursoProcedimento concursal comum, aberto a todos os/as farmacêuticos/as detentores/as dos requisitos de admissão, vinculados a instituição do Serviço Nacional de Saúde, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou por contrato de trabalho sem termo.

2-Legislação aplicável-O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto Lei 108/2017 e Decreto Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto, no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro de 2018, Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, e ainda pelo ACT n.º 53/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2019.

3-Requisitos de admissãoPodem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura, cumulativamente detenham:

a) Seis anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente, na área de exercício profissional de farmácia, conforme consta do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 108/2017 e do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto;

b) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos art. 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Posse do título definitivo de farmacêutico, concedido pela Ordem dos Farmacêuticos, bem como do título de especialista na correspondente área de exercício profissional.

4-Não podem ser admitidos farmacêuticos não vinculados, previamente, ao Serviço Nacional de Saúde, por tempo indeterminado ou farmacêuticos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5-Prazo de apresentação de candidaturas-10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

6-Prazo de validade-O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

7-Local de trabalhoUnidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

8-Horário de trabalho-O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.

9-Caracterização dos postos de trabalhoAo posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto Lei 108/2017 e no artigo 9.º Decreto Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto.

10-Remuneração-O estatuto remuneratório dos profissionais a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de farmacêutico assessor e ao 36.º nível da tabela remuneratória única, conforme o previsto no anexo I do artigo 5.º Decreto Regulamentar 45/2025, de 27 de março, exceto se, os profissionais já aufiram remuneração igual ou superior, situação na qual, o posicionamento remuneratório faz-se na posição remuneratória que corresponda ao nível remuneratório superior mais aproximado.

11-Métodos de seleção:

Será aplicado como método de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico de acordo com o definido no artigo 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro. A prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora e disponibilizados na sua página eletrónica.

O trabalho técnicocientífico deverá ser enviado para a Unidade Local de Saúde da Arrábida E. P. E., no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o endereço eletrónico mencionado no ponto 12.

A avaliação do método de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

12-Formalização das candidaturasAs candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da ULS Arrábida-https:

//www.chs.min-saude.pt/concursos/), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E. e ser efetuadas, exclusivamente, por correio eletrónico para o seguinte endereço:

recrutamento.ulsa@ulsa.min-saude.pt

13-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a requerente (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido/a ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

14-As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento;

b) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos farmacêuticos;

c) Certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em pais estrangeiro;

d) Documento comprovativo da posse do título de especialista na correspondente área de exercício profissional;

e) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções e do tempo de exercício efetivo na categoria detida;

f) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o/a candidato/a se encontra, relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 17.º (parte II) da Lei 35/2014 de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto Lei 177/2009, de 4 de agosto, e 14.º do Decreto Lei 176/2009, de 04 de agosto;

g) Curriculum Vitae, elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado.

15-Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 13 deste aviso.

16-Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

17-A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

18-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde da Arrábida, E. P. E.

19-A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será divulgada na página eletrónica da ULS Arrábida, EPE (https:

//www.chs.min-saude.pt/concursos/).

20-A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página eletrónica da ULS Arrábida, EPE e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

21-Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

22-Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dra. Brigitte Maria Viegas, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo:

Dra. Maria Luísa de Sousa Silva Grenho Pereira, Farmacêutica Assessora Sénior, da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo:

Dra. Carmen Deonilde Silva Parreira, Farmacêutica Assessora, da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.

1.º Vogal Suplente:

Dra. Paula Cristina Ferreira da Silva Sadio Varges Almeida, Farmacêutica Assessora de Análises Clínicas, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E.

2.º Vogal Suplente:

Dr. Armando João Alcobia da Silva Martins, Farmacêutico Assessor Sénior, da Unidade Local de Saúde de Almada Seixal, E. P. E.

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º Vogal Efetivo.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

24 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Luís Filipe Henriques Pombo.

319360948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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