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Aviso 19347/2025/2, de 1 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico, para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de genética humana, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica ― uma vaga.

Texto do documento

Aviso 19347/2025/2

1-Nos termos da autorização concedida pelo Despacho 6187/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 2 de 2 de junho, e por deliberação do Conselho de Instituto Português de Oncologia do Porto FG, E. P. E., de 06 de junho de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de Genética Humana, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal deste Instituto, para a constituição de relação jurídica de emprego público, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou para a constituição de relação jurídica de emprego privado, mediante celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do Código do Trabalho.

2-Tipo de concursoprocedimento concursal comum e aberto a todo o pessoal farmacêutico, detentor dos requisitos de admissão e titulares de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho por tempo indeterminado com instituições pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.

3-Prazo de validade-o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4-Prazo de apresentação de candidaturasde 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

5-Legislação aplicável-o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos DecretosLeis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Lei 45/2025, de 27 de março, Portarias n.º s 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro, Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.

6-Caracterização do posto de trabalhoao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do DecretosLeis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto.

7-Local de trabalho-o serviço será prestado nas instalações do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE (IPOPFG, E. P. E.)-sito na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 no Porto bem como em outras Instituições com as quais o IPOPFG, E. P. E. tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração;

8-Regime e horário de trabalho-O regime de trabalho a considerar será de 35 (trinta e cinco) horas semanais.

9-Remuneração base mensal ilíquida-a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à 1.ª posição remuneratória do nível 36, da Tabela Remuneratória Única, da categoria de farmacêutico assessor, sem prejuízo da aplicação da art. 12.º n.º 4 e 13.º n.º 4 do Decreto Lei 108/2017, de 30 de agosto e Decreto Lei 109/2017, de 30 de agosto, respetivamente.

10-Necessidade de constituição prévia de relação jurídico-laboral-é obrigatória a relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecida com instituição do Serviço Nacional de Saúde.

11-Requisitos de admissãopodem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Os farmacêuticos, que integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica (cf. n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Lei 109/2017, e n.º 2 do artigo 11.º Decreto Lei 108/2017, ambos de 30 de agosto), providos na categoria de farmacêutico assistente na área de exercício profissional de Genética Humana com, pelo menos, 6 (seis) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente;

b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas.

12-Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

13-Formalização das candidaturasas candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia do Porto FG, E. P. E., podendo ser enviadas até às 23:

59 horas do último dia do período de candidatura para o endereço:

recrutamento@ipoporto.min-saude.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada completa, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadora do posto de trabalho a ocupar, com indicação do Diário da República onde se encontra publicado o presente extrato;

c) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo detido e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

d) Situação perante os requisitos mencionados na alínea c) do ponto 11 deste aviso, declarando, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, que cumpre os requisitos acima mencionados;

e) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

g) Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas preferencialmente para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 13 deste aviso;

h) Consentimento de tratamento de dados, disponível na página eletrónica do IPOPorto, em www.ipoporto.pt 14-Documentos-o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho concursado;

d) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

e) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.

f) Trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica-a entregar no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

15-Métodos de seleçãodando cumprimento ao definido na legislação em vigor são aplicados como métodos de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico.

15.1-A prova pública de discussão de trabalho técnicocientífico é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizados na página eletrónica, nos termos do artigo 6.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

16-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

17-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitadas no sítio da Internet da entidade e serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18-Resultados e ordenação final-a avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

19-Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos-a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas no site do Instituto Português de Oncologia do Porto FG, EPE e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo, ainda, publicado no Diário da República, 2.ª série, aviso com a informação da lista unitária de ordenação final dos candidatos.

20-Tratamento de dados pessoaisos dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação précontratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

21-Política de Igualdadeem cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22-Constituição do júri:

Presidente:

Maria Luis Moral Westerman Cardoso, Farmacêutica Assessora de Genética Humana do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;

1.º Vogal Efetivo:

Filomena Maria Tomé de Brito, Farmacêutica Assessora Sénior de Genética Humana do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge;

2.º Vogal Efetivo:

Maria Dulce da Silva Quelhas, Farmacêutica Assessora de Genética Humana da Unidade Local de Saúde de Santo Antonio;

1.º Vogal Suplente:

Maria Clara Esteves Caseiro Mendes de Freitas, Farmacêutica Assessora Sénior de Genética Humana da Unidade Local de Saúde de Santo Antonio;

2.º Vogal Suplente:

Maria Manuela Coelho da Mota Freitas, Farmacêutica Assessora de Genética Humana da Unidade Local de Saúde de Santo Antonio.

O primeiro vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

28 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho de Administração, Drº Julio Manuel Ramos Maia Oliveira.

319364211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2025-03-27 - Decreto-Lei 45/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial farmacêutica, bem como o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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