Abertura de concurso documental na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Gestão de Recursos Humanos (GRH_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal
1-Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do IPS aprovado pelo Despacho 3379/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 18 de fevereiro, torna-se público que, por despacho da Senhora Presidente de 13 de novembro de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de 3 (três) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, área disciplinar de Gestão de Recursos Humanos (GRH_ESCE), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2-Local de trabalho-O local de trabalho é a Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal.
3-Número de Postos de Trabalho a ocupar-3.
4-Modalidade da relação jurídica de emprego a constituirContrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com um período experimental de 5 anos, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).
5-Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP)-“O regime remuneratório aplicável aos/às professores/as de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio.”-Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 76/96, 18 de junho e Decreto Lei 373/99, 18 de setembro.
6-Caracterização do conteúdo funcionalAo professor adjunto competem as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
7-Âmbito de recrutamentoSão requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou em área afim, daquela(s) para que é aberto o concurso.
c) O júri deliberou admitir como áreas afins os titulares do grau de doutoramento nas áreas da Gestão;
Economia;
Psicologia;
Sociologia;
Ciências Sociais. Os títulos de doutoramentos atrás referidos deverão obrigatoriamente ter especialidade em
Gestão de Recursos Humanos
» ouComportamento Organizacional
» ouTrabalho, Organizações e Emprego
».
8-Prazo de validade do concurso:
a) O concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com o seu preenchimento ou por inexistência de candidatos.
b) O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do IPS, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.
9-Forma de apresentação de candidatura:
9.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo (formulário A), em suporte de papel, redigido em língua portuguesa, disponível na página eletrónica do IPS, em:
https:
//www.si.ips.pt/ips_si/conteudos_geral.conteudos_ver?pct_pag_id=30809&pct_parametros=p_pagina=30809&pct_disciplina=&pct_grupo=672
9.2-O requerimento (formulário A), é obrigatoriamente acompanhado de uma fotocópia simples dos certificados de habilitações, como comprovativo de que o candidato reúne os requisitos de candidatura referidos no n.º 6 do presente edital.
9.3-Na instrução da candidatura, o requerimento (formulário A), deve ainda ser acompanhado, de dois exemplares, em formato digital (pendrive) contendo os seguintes documentos:
a) Certificados de habilitações, comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital;
b) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae, bem como de outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria de professor adjunto;
c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado obrigatoriamente de acordo com a grelha de avaliação, e sem conter dados pessoais de caráter confidencial (designadamente filiação, estado civil, morada de residência, e contactos de email, telemóvel/telefone);
d) Trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae.
e) Proposta de projeto científico pedagógico a ser avaliado nos itens I.-H e II.-D da respetiva grelha de avaliação.
9.4-O projeto científico pedagógico do candidato, mencionada no ponto 8.3 e), é um elemento obrigatório na instrução da candidatura e deve ser declarado pelos candidatos de que é fruto da pesquisa autónoma do seu autor, não tendo recorrido a situações de plágio ou a ferramentas de inteligência artificial. Este projeto deverá constituir-se como uma proposta das atividades a desenvolver durante os primeiros cinco anos enquanto professor adjunto da ESCE. O documento deverá destacar o contributo que o candidato pretende oferecer para o desenvolvimento da área disciplinar em que é aberto o concurso, devendo dar-se particular ênfase às vertentes pedagógica e científica, tendo em conta a missão e os objetivos estratégicos da ESCE. A dimensão do projeto deverá limitar-se a um número de palavras não superior a 3.000. Critérios de avaliação (a ponderar de modo equitativo):
a) Clareza e qualidade da exposição.
b) Objetivos de formação e conhecimento demonstrado acerca da investigação científica na área.
c) Atividades que o candidato se propõe desenvolver alinhadas com a missão e os objetivos estratégicos da ESCE.
d) Conhecimento demonstrado acerca das melhores práticas pedagógicas na área.
e) Conhecimento demonstrado acerca do sistema de ensino superior no qual o candidato se pretende integrar.
f) Qualidade/relevância das referências bibliográficas.
9.5-As candidaturas devem ser entregues, dentro de um envelope fechado, com a devida identificação do nome do candidato, do n.º do Edital publicado no Diário da República e do código de oferta BEP, por uma das seguintes formas:
a) Por correio registado, com aviso de receção, dirigido à Presidente do IPS, para:
Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, Edifício da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, Campus do IPS, Estefanilha, 2910 761, Setúbal, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio, para efeitos de cumprimento do respetivo prazo;
b) Entregues pessoalmente no Serviço de Recrutamento e Seleção da Divisão de Gestão de Pessoas, durante o horário de expediente, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas;
9.6-Com vista a promover a mais adequada classificação dos elementos curriculares, os candidatos terão de organizar o curriculum vitae em conformidade com a grelha de avaliação aprovada pelo júri do respetivo concurso, bem como apresentar os documentos nas pendrives de acordo com essa mesma organização, com as devidas hiperligações dos itens referidos no CV para os respetivos documentos.
9.7-A não apresentação dos trabalhos e comprovativos das atividades mencionados no curriculum vitae apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos em cada um dos itens da grelha de avaliação.
9.8-Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.9-Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau de doutor, nos termos da legislação aplicável, obtido até à data do termo do prazo para apresentação das candidaturas ao presente concurso.
9.10-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10-Critérios de seleção e seriação:
Cada membro do júri, procede individualmente à atribuição a cada candidato de uma classificação quantitativa em cada critério tendo em conta a grelha de avaliação onde foram definidas as pontuações máximas a atribuir a cada critério e fundamenta essa classificação por escrito. Com base nesta classificação cada membro do júri procede a uma ordenação dos candidatos, procedendo-se à ordenação final com votações sucessivas para o primeiro lugar, segundo lugar, etc., sendo o voto de cada membro do júri justificado com base na respetiva ordenação efetuada individualmente e será considerado o voto da maioria. Deste modo obtém-se a ordenação final dos candidatos. A lista provisória de ordenação final contém as classificações quantitativas finais de cada candidato, numa escala de 0 a 100 pontos, a qual resulta da média simples das pontuações quantitativas obtidas em cada um dos critérios de avaliação por cada membro do júri, considerando-se aprovados em mérito absoluto os que obtiverem uma classificação final igual ou superior a 50 pontos. Caso a pontuação calculada no ponto anterior não respeite a ordenação final obtida, procede-se, com base na grelha, à avaliação e classificação dos candidatos em causa, de modo conjunto e consensual entre os membros do júri. Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
Deste modo será obtida a pontuação de cada candidato e a respetiva ordenação final, havendo aprovação em mérito absoluto para os candidatos que obtenham uma pontuação global igual ou superior a 50 pontos.
Serão exclusivamente considerados elementos dos Curriculum Vitae dos candidatos ocorridos nos últimos 10 anos, a contar até ao dia de publicação do edital do concurso.
De acordo com a área científica, este concurso destina-se a detentores do grau de Doutor ou Título de Especialista em Gestão de Recursos Humanos. O júri deliberou ainda considerar enquanto áreas de formação afins, graus de doutoramento nas áreas da Gestão;
Economia;
Psicologia;
Sociologia;
Ciências Sociais. Os títulos de doutoramentos atrás referidos deverão obrigatoriamente ter especialidade em
Gestão de Recursos Humanos
» ouComportamento Organizacional
» ouTrabalho, Organizações e Emprego
».
11-Grelha de avaliação:
I-Desempenho TécnicoCientífico e Profissional do Candidato (ponderação 45 %) | |
Análise dos trabalhos e atividades constantes do CV, designadamente: | |
A-Projetos de investigação e desenvolvimento | |
Projetos de Investigação e Desenvolvimento na área de Gestão de Recursos Humanos e afins (Pontos máximos: 7,5) | |
i) Responsável de projetos de investigação concluídos com avaliação e com financiamento externo (ex. FCT; projetos europeus) | 5 pontos por projeto |
ii) Responsável de outros projetos de investigação concluídos | 4 pontos por projeto |
iii) Colaborador de projetos de investigação concluídos com avaliação e com financiamento externo (ex. FCT; projetos europeus) | 4 pontos por projeto |
iv) Colaborador em outros projetos de investigação concluídos | 2 pontos por projeto |
v) Colaborador de projetos de investigação em curso com avaliação e com financiamento externo (ex. FCT; projetos europeus) | 3 pontos por projeto |
vi) Colaborador em outros projetos de investigação em curso | 1 pontos por projeto |
B-Produção científica, publicações, comunicações e conferências, no pais e no estrangeiro | |
Publicações de carácter científico na área de Gestão de Recursos Humanos ou afim (Pontos máximos: 37,5) | |
i) Autor ou coautor de livro técnico-científico | 3 pontos por publicação |
ii) Publicação de artigos em revista científica indexada Scopus/WoS | 5 pontos por publicação |
iii) Publicação de artigos técnicocientíficos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros | 3 pontos por publicação |
iv) Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de evento científico com arbitragem | 1 pontos por publicação |
v) Publicação de artigos técnicocientíficos em atas de evento científico indexado Scopus/WoS | 3 pontos por publicação |
vi) Publicação de resumo técnicocientíficos em atas de evento científico com arbitragem | 0,5 pontos por publicação |
vii) Comunicação Oral/poster em eventos científicos com arbitragem | 0,5 pontos por cada |
viii) Revisão de artigos em revista científica | 0,5 pontos por publicação |
C-Participação em Unidades/Grupos científicos/Centros de Investigação Pontos máximos: 7,5) | |
i) Membro integrado de Unidades/Grupos científicos/Centros de Investigação financiados pela FCT com a classificação mínima de BOM | 1,5 pontos por ano |
ii)Membro integrado de Unidades/Grupos científicos/Centros de Investigação não financiados pela FCT | 0,75 pontos por ano |
D-Organização Técnicocientífica na área de GRH ou afim (Pontos máximos: 10) | |
i) General Chair/Co-Chair de evento científico | 3,5 pontos por evento |
ii) Membro de Comissões Científicas de evento científico | 2,5 pontos por evento |
iii) Membro de Comissões Organizadoras de evento científico | 2,5 pontos por evento |
E-Orientação de teses/dissertações na área de GRH (Pontos máximos: 7,5) | |
i) Orientação/Coorientação de teses de doutoramento concluída | 3 pontos por orientação/coorientação |
ii) Orientação/Coorientação De teses de mestrado concluídas | 2 pontos por orientação/coorientação |
F-Participação em júris de provas académicas e arguição de teses e dissertações conducentes a grau académico na área de GRH (Pontos máximos: 7,5) | |
i) Membro de Júri de Tese de Doutoramento | 2 pontos por júri |
ii) Membro de Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado | 1,5 pontos por júri |
iii) Membro de Júri de Estágio Curricular/Projeto de Licenciatura ou CTeSP | 0,5 pontos por júri |
iv) Membro de Júri de Provas académicas de Apreciação de Competências (Provas de Aptidão Pedagógicas, Provas M23, Provas de RVCC, etc.) | 0,5 pontos por júri |
v) Membro de Júri de provas de Título de Especialista | 1,5 pontos por júri |
G-Participação em atividades de natureza profissional com relevância para a área de GRH (Pontos máximos7,5) | |
i) Prestação de serviços ao exterior, estudos, projetos ou pareceres elaborados | 1 ponto por atividade |
ii) Experiência Profissional em atividade de relevância fora do meio académico | 1 ponto por ano |
H-Projeto científicoPedagógico (Pontos máximos: 15) | |
i) Vertente científica | até 15 pontos |
II-Dimensão Pedagógica (ponderação 45 %) | |
A-Experiência e Dedicação à Docência na área do GRH (Pontos máximos: 50) | |
i) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário no âmbito da distribuição de serviço docente | 4 pontos por ano |
ii) Coordenação/Regência de Unidades Curriculares (UC) | 3 pontos por UC distinta |
iii) Número de UC lecionadas | 2 pontos por UC distinta |
iv) Frequência de ações de formação pedagógica superior a 15 horas | 0,5 pontos por curso/ação |
v) Frequência de ações de formação pedagógica até 15 horas | 0,25 pontos por curso/ação |
B-Organização Pedagógica (Pontos máximos: 20) | |
i) Orientação de estágios curriculares de licenciatura finalizados na área de GRH | 1 ponto por Orientação |
ii) Organizador de eventos de carácter pedagógico (ex. aulas abertas, Seminários, Escolas de verão, etc.) | 0,5 pontos por Evento |
C-Elaboração de Material Pedagógico (Pontos máximos: 15) | |
i) Elaboração de manuais/textos/slides de apoio à docência que cubram a totalidade dos conteúdos programáticos da UC (máx 1 elemento/UC) | 3 pontos por cada |
ii) Elaboração de cadernos de exercícios que cubram a totalidade dos conteúdos programáticos da UC (máx. 1 elemento/UC) | 1,5 pontos por cada |
iii) Autor/coautor de livro de índole pedagógica com ISBN | 3 pontos por cada |
D-Projeto científicoPedagógico (Pontos máximos: 15) | |
i) Vertente pedagógica | até 15 pontos |
III-Dimensão “Outras Atividades relevantes para a missão do IPS-[10 %) | |
A-Gestão Administrativa e participação em órgãos colegiais (Pontos máximos: 65 pontos) | |
i) Subdiretor ou VicePresidente de Unidade Orgânica | 10 pontos por ano |
ii) Presidente/Diretor /Coordenador de Departamento/ Secção | 10 pontos por ano |
iii) Vice-Presidente/Secretário de Departamento/ secção | 5 pontos por ano |
iv) Coordenador/Diretor de Curso | 10 pontos por ano |
v) Responsável por área Científica | 5 pontos por ano |
vi) Membro de Órgãos Estatuários (CTC, CP, AR. CR.CG, CA) | 3 pontos por ano |
B-Outras Atividades (Pontos máximos: 35) | |
i) Participação em programas de Mobilidade internacional (ex: tipo Erasmus) | 5 pontos por participação |
ii) Participação em Comissões/Júris nomeados pelos Órgãos de Gestão do IES | 3 pontos por atividade |
iii) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de carácter prático inseridos no ambiente socioprofissional | 3 pontos por projeto/ atividade |
12-Informação complementar ao processo de Avaliação e Seleção:
12.1-A lista de ordenação final homologada será notificada aos candidatos por correio eletrónico com recibo de entrega de notificação, ofício registado ou pessoalmente e publicada no sítio da Internet do IPS, em www.ips.pt.
12.2-Sempre que solicitadas, as atas do júri serão facultadas aos candidatos.
12.3-A documentação apresentada pelos candidatos será destruída, se decorrido um ano após o termo do prazo de validade do presente concurso, a sua restituição não for solicitada.
12.4-A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objeto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
13-A composição do júri é a seguinte:
Presidente:
Duarte Miguel da Costa Pessoa Xara Brasil, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal, nomeado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP.
Vogais:
Carla Maria Marques Curado, Professora Associada com Agregação do Instituto Superior de Economia e Gestão, da Universidade de Lisboa;
Dora Cristina Moreira Martins, Professora Coordenadora do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico do Porto;
João Pedro Pina Cordeiro, Professor Coordenador da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal;
Luís Miguel Pereira Lopes, Professor Associado com Agregação do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa;
Maria Amélia André Marques, Professora Coordenadora da Escola Superior de Ciências Empresariais, do Instituto Politécnico de Setúbal.
14-Igualdade de oportunidadesEm cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15-Divulgação do Edital:
a) Na 2.ª série do Diário da República;
b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;
c) Em https:
//euraxess.ec.europa.eu na língua inglesa;
d) No sítio da internet do IPS, em https:
//www.ips.pt/ips nas línguas portuguesa e inglesa.
28 de julho de 2025.-A Presidente, Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.
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