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Deliberação 994/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do conselho de administração.

Texto do documento

Deliberação 994/2025

Delegação de competências

Considerando que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2025, publicada na 1.ª série, do Diário da República N.º 13, de 20 de janeiro de 2025, foi designado VicePresidente do Conselho de Administração da AMT Ricardo Ferreira Reis que iniciou o seu mandato a 1 de março de 2025, Considerando, também, que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2025, publicada no Diário da República N.º 54, Série I, de 18 de março de 2025, foi designado Vogal do Conselho de Administração da AMT Luís Trindade Santos que iniciou funções a 1 de abril de 2025, e Considerando que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2025, publicada na 1.ª série, do Diário da República N.º 13, de 20 de janeiro de 2025, foi designado VicePresidente do Conselho de Administração da AMT Ricardo Ferreira Reis que iniciou o seu mandato a 1 de março de 2025, Considerando, também, que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2025, publicada no Diário da República N.º 54, Série I, de 18 de março de 2025, foi designado Vogal do Conselho de Administração da AMT Luís Trindade Santos que iniciou funções a 1 de abril de 2025, e Consequentemente, considerando a caducidade da Deliberação 195/2025, de 30 de janeiro de 2025, publicada na 2.ª série, do Diário da República n.º 27, de 07 de fevereiro de 2025, com as alterações operadas pela Deliberação 298/2025, de 25 de fevereiro de 2025, publicada na 2.ª série, do Diário da República n.º 43, de 3 de março de 2025, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros e delegação de competências nos membros do Conselho de Administração.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da AMT (“Estatutos”), aprovados em anexo ao Decreto Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, do artigo 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda, do Regulamento de Estrutura Orgânica da AMT (REOAMT), o Conselho de Administração deliberou, em 2 de julho de 2025, proceder à delegação de poderes nos seus membros, com possibilidade de subdelegação, nos seguintes termos:

1-Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino, os poderes e competências para dirigir, fiscalizar e praticar todos os atos de gestão corrente sobre as matérias do Gabinete de Apoio à Presidência previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2, nas alíneas a), d) e e) do n.º 3, nos n.os 4, 5 e 6, todos do artigo 8.º do REOAMT.

2-Delegar na Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino, as competências da Direção Administrativa e Financeira previstas na alínea a) do n.º 5, do artigo 13.º do REOAMT.

3-Delegar no VicePresidente do Conselho de Administração, Ricardo Ferreira Reis, os poderes e competências para dirigir, fiscalizar e praticar todos os atos de gestão corrente sobre as matérias da:

a) Direção de Regulação previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 11.º do REOAMT; e, b) Direção Administrativa e Financeira previstas nos pontos (i) a (vi) da alínea a) e na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do REOAMT.

4-Delegar na Vogal do Conselho de Administração, Paula Braz Machado, os poderes e competências para dirigir, fiscalizar e praticar todos os atos de gestão corrente sobre as matérias do:

a) Gabinete Jurídico previstos no artigo 9.º do REOAMT;

b) Gabinete de Contratação Pública previstos no artigo 10.º do REOAMT; e, c) Direção de Supervisão previstas nos n.os 3 e 5 do artigo 12.º do REOAMT.

5-Delegar na Vogal do Conselho de Administração, Carina João Oliveira, os poderes e competências para dirigir, fiscalizar e praticar todos os atos de gestão corrente sobre as matérias da Direção de Supervisão previstas nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 12.º do REOAMT.

6-Delegar no Vogal do Conselho de Administração, Luís Trindade Santos, os poderes e competências para dirigir, fiscalizar e praticar todos os atos de gestão corrente sobre as matérias do:

a) Gabinete de Apoio à Presidência previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 8.º do REOAMT;

b) Direção de Regulação previstas nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 11.º do REOAMT;

c) Direção Administrativa e Financeira previstas no ponto (vii) da alínea a), nas alíneas c) e d) do n.º 2, no n.º 3 e no ponto n.º 4 e nas alíneas b) e c) do n.º 5, todos do artigo 13.º do REOAMT.

7-Fixar em 10.000,00€ (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o limite máximo da competência para autorização de despesa em cada um dos membros do Conselho de Administração, sendo, para o efeito, necessárias as assinaturas de dois dos seus membros.

8-Designar como Encarregada de Proteção de Dados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do REOAMT, Teresa Alexandra Valverde Gouveia Coelho Estevão Pedro, delegando na Vogal do Conselho de Administração, Paula Braz Machado, o acompanhamento da área.

9-Designar como Responsável pelo Cumprimento Normativo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do REOAMT, o VicePresidente do Conselho de Administração, Ricardo Ferreira Reis.

10-Todas as matérias que não estejam expressamente previstas na presente deliberação são da competência exclusiva do Conselho de Administração, incluindo as previstas nos demais regulamentos internos.

11-No âmbito das competências delegadas a substituição nas faltas e impedimentos dos membros do Conselho de Administração procedem-se da seguinte forma:

a) A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino, é substituída pelo VicePresidente do Conselho de Administração, Ricardo Ferreira Reis, em todas as competências descritas;

b) O VicePresidente do Conselho de Administração, Ricardo Ferreira Reis, é substituído pelo Vogal do Conselho de Administração, Luís Trindade Santos, em todas as competências descritas, exceto as que se referem à alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do REOAMT, em que será substituído pela Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino;

c) A Vogal do Conselho de Administração, Paula Braz Machado, é substituída pela Vogal do Conselho de Administração, Carina João Oliveira, em todas as competências descritas, exceto as que se referem ao artigo 10.º do REOAMT, em que será substituída pelo VicePresidente do Conselho de Administração, Ricardo Ferreira Reis;

d) A Vogal do Conselho de Administração, Carina João Oliveira, é substituída pela Vogal do Conselho de Administração, Paula Braz Machado, em todas as competências descritas;

e) O Vogal do Conselho de Administração, Luís Trindade Santos, é substituído pelo VicePresidente do Conselho de Administração, Ricardo Ferreira Reis, em todas as competências descritas.

12-É revogada a Deliberação 195/2025, de 30 de janeiro de 2025, com as alterações operadas pela Deliberação 298/2025, de 25 de fevereiro de 2025.

13-A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerandose ratificados todos os atos entretanto praticados desde a data da sua aprovação pelo Conselho de Administração e que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

17 de julho de 2025.-O Conselho de Administração da AMT:

Ana Paula Vitorino, presidenteRicardo Ferreira Reis, vice-presidente-Paula Brás Machado, vogalCarina João Oliveira, vogalLuís Trindade Santos, vogal.

319357546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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