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Deliberação 195/2025, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Altera as deliberações de delegação de competências publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.os 173 e 90, de 6 de setembro de 2021 e de 9 de maio de 2024, respetivamente ―Deliberação n.º 931/2021 e Deliberação n.º 633/2024.

Texto do documento

Deliberação 195/2025



Considerando a designação da Vogal do Conselho de Administração (CA) da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), Paula Braz Machado, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 30 de outubro de 2024, considerando a designação da Vogal do CA da AMT, Carina João Oliveira e a exoneração do Vice-Presidente, Eduardo Lopes Rodrigues, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2025, torna-se necessário proceder à distribuição dos pelouros e delegação de competências nos membros do CA.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, n.os 2 e 3 do artigo 18.º dos Estatutos da AMT, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, do artigo 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda, do Regulamento da Estrutura Orgânica da AMT (REO), o CA deliberou, em 30 de janeiro de 2025, proceder à delegação de poderes e competências nos seus membros.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º da Lei 67/2013, de 28 de agosto (Lei-Quadro das Entidades Reguladoras - LQER), do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da AMT e o n.º 2 do artigo 7.º e os n.os 4 e 5 do artigo 8.º, ambos do REO da AMT são competências próprias e exclusivas da Presidente do CA, Ana Paula Vitorino:

a) Presidir às reuniões do conselho de administração, orientar os seus trabalhos e assegurar o cumprimento das respetivas deliberações;

b) Assegurar as relações com a Assembleia da República, o Governo, os demais serviços e organismos públicos, as autoridades da União Europeia (UE) e as instituições nacionais e internacionais, e com as autoridades reguladoras nacionais e congéneres de outros países;

c) Solicitar pareceres ao fiscal único;

d) Assegurar as comunicações com os órgãos de soberania e os demais serviços e organismos públicos, com as autoridades da UE, com as instituições internacionais, com as autoridades reguladoras nacionais e congéneres de outros países;

e) Assegurar as relações e comunicações com a comunicação social;

f) Coordenar e assegurar a comunicação institucional da AMT;

g) Representar a AMT em eventos públicos, nacionais e internacionais.

2 - O Conselho de Administração estabelece o seguinte quadro de funcionamento e de delegação e subdelegação de poderes e de competências, nos seus membros, dos seguintes pelouros incluídos nos gabinetes e direções:

a) Na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, a direção e os poderes necessários para decidir sobre todas as atribuições do Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);

b) Na Vogal do CA, Paula Braz Machado, a direção e os poderes necessários para decidir sobre todas as atribuições do Gabinete Jurídico (GJ), em coordenação com a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino;

c) Na Vogal do CA, Paula Braz Machado, a direção e os poderes necessários para decidir sobre todas as atribuições do Gabinete de Contratação Pública (GCP), em coordenação com a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino;

d) Na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, a direção e os poderes necessários para decidir sobre todas as atribuições da Direção Administrativa e Financeira (DAF), em coordenação com as Vogais do CA, Paula Braz Machado e Carina João Oliveira;

e) Na Vogal do CA, Carina João Oliveira, a direção e os poderes necessários para decidir sobre todas as atribuições da Direção de Supervisão (DS), em coordenação com a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, com exceção das matérias relacionadas com:

e.1) O Observatório dos Mercados da Mobilidade e Transportes e Estatística, previsto n.º 4 do artigo 12.º do REO, que são exercidas em direção partilhada entre a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, e a Vogal do CA, Carina João Oliveira;

e.2) As contraordenações, previstas no n.º 6 do artigo 12.º do REO, que são exercidas em direção partilhada entre a Vogal do CA, Carina João Oliveira, e a Vogal do CA, Paula Braz Machado;

f) Na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, a direção e os poderes necessários para decidir sobre todas as atribuições da Direção de Regulação (DR), em coordenação com a Vogal do CA, Carina João Oliveira.

3 - Na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, relativamente às áreas que integram os respetivos pelouros da AMT, as seguintes competências, tendo em conta a articulação de competências prevista no ponto 2:

a) Dirigir os procedimentos administrativos desenvolvidos e tratados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Emitir certidões e demais documentos oficiais relativos a processos e documentos arquivados na AMT, bem como a restituição de documentos aos interessados;

c) Solicitar informações às entidades que exercem atividades económicas no âmbito da mobilidade, dos transportes terrestres, fluviais, marítimos, ferroviários e respetivas infraestruturas e que, nos termos do artigo 46.º dos Estatutos e demais legislação aplicável, estão sujeitas ao poder da AMT;

d) Emitir ordens, instruções e determinações e formular recomendações, nos termos da lei e em conformidade com os normativos em vigor;

e) Constituir mandatários da AMT, em juízo e fora dele, incluindo com poder de substabelecer, bem como designar representantes da AMT junto de outras entidades, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º dos Estatutos.

4 - O Conselho de Administração delega na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, com possibilidade de subdelegar, no âmbito das atribuições da DAF, os poderes necessários para:

a) No que concerne à gestão de recursos humanos:

a1) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e no estrangeiro, e a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e transporte, bem como as correspondentes despesas com alojamento e viagens, após despacho de concordância do respetivo membro do CA da(s) área(s) cujos poderes lhe estejam delegados;

a2) Autorizar a inscrição e participação, no território nacional e no estrangeiro, em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando os respetivos custos globais sejam iguais ou inferiores a 5 000,00 € (cinco mil euros), após despacho de concordância do respetivo membro do CA da(s) área(s) cujos poderes lhe estejam delegados;

a3) Praticar todos os atos relativos à aposentação/reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação/reforma compulsiva;

a4) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

a5) Decidir sobre as matérias que visem garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de saúde, segurança e higiene no trabalho;

a6) Autorizar a concessão de horários específicos;

a7) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

a8) Autorizar, os direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho;

a9) Aprovar o Plano Anual de Férias dos trabalhadores e dirigentes, autorizar o gozo e a alteração das férias, e a aceitação de justificação de ausências e faltas;

a10) Autorizar a cumulação de férias;

a11) Qualificar o acidente do trabalhador e autorizar o pagamento das respetivas despesas, bem como desempenhar todas as funções atribuídas ao empregador público no âmbito do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos em serviço;

a12) Avaliar as situações de incompatibilidades e impedimentos dos trabalhadores da AMT a que se refere o artigo 28.º dos Estatutos, e instruir os respetivos processos;

a13) Autorizar a concessão do regime de teletrabalho nos termos dos artigos 165.º a 171.º do Código do Trabalho, desde que haja parecer favorável da chefia direta e do membro do CA que detém o pelouro;

a14) Autorizar a reafetação de trabalhadores entre as unidades orgânicas da AMT, quando exista acordo entre os responsáveis das respetivas áreas de coordenação.

b) No que concerne à gestão de recursos financeiros (gestão orçamental e realização de despesas):

b1) Assegurar a liquidação, faturação e cobrança efetiva de todas as receitas da AMT;

b2) Autorizar, dentro dos limites legais em vigor, as alterações orçamentais que se revelem necessárias no âmbito da gestão orçamental;

b3) Autorizar a constituição e a reconstituição do fundo de maneio da AMT, até ao limite de um duodécimo da dotação global afeta a fornecimentos de bens e serviços externos;

b4) Autorizar a realização de despesas de pequeno montante relativas a aquisições urgentes e inadiáveis por conta do fundo de maneio;

b5) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros até ao limite de 5 000,00 € (cinco mil euros);

b6) Decidir da cobrança coerciva de taxas e contribuições, ou quaisquer outras dívidas nos termos da lei;

b7) Autorizar as publicações na imprensa, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), sempre que aplicável, bem como autorizar a respetiva despesa;

b8) Autorizar o pagamento de taxas de justiça até ao limite de 5 000,00 € (cinco mil euros) por ato;

c) No que concerne à gestão de recursos patrimoniais compete-lhe:

c1) Decidir sobre as matérias que visem garantir a utilização racional das instalações e dos equipamentos da AMT, bem como a sua manutenção e conservação;

c2) Autorizar a condução de veículos;

d) No que concerne à gestão das compras públicas:

d1) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos até ao limite de 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

i) Decidir contratar, autorizar a despesa e a assunção de compromissos plurianuais, quando aplicável e em cumprimento da legislação em vigor, bem assim como designar os membros do júri e o gestor do contrato, este último com a função de acompanhar permanentemente a sua execução;

ii) Decidir sobre erros e omissões das peças dos procedimentos identificados pelos interessados;

iii) Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados, quando não seja uma competência delegada no respetivo júri do procedimento;

iv) Decidir quanto às retificações das peças dos procedimentos;

v) Decidir sobre a classificação de documentos que constituem as propostas, desde que requerido pelos interessados;

vi) Decidir quanto à prorrogação de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas;

vii) Decidir quanto à aprovação de todas as propostas contidas no relatório final, se aplicável e decidir a adjudicação ou não adjudicação;

viii) Aprovar a minuta de contrato a celebrar e a respetiva notificação ao adjudicatário;

ix) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta do contrato;

x) Outorgar os contratos;

xi) Decidir quanto à celebração de termos adicionais aos contratos em vigor, desde que tal não implique acréscimos de despesa;

d2) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais autorizados pelo CA, até ao limiar permitido sem publicação JOUE, ou no uso da competência delegada na alínea d1) do ponto n.º 4, praticar todos os atos administrativos ali descritos, bem assim como todos os outros, que se revelem necessários à respetiva tramitação, desde que a sua prática não esteja limitada por lei ou não configure uma alteração aos termos da decisão de contratar tomada;

d3) Praticar todos os atos que se revelem necessários à tramitação dos procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública em uso na AMT, na qualidade de representante da entidade adjudicante.

5 - A AMT obriga-se pela assinatura da Presidente do CA, Ana Paula Vitorino e em conjunto com um dos membros do CA, a Vogal Paula Braz Machado ou a Vogal Carina João Oliveira, no que respeita à autorização dos pagamentos relativos a despesas cuja realização foi aprovada, após validação pelas unidades orgânicas competentes em razão da matéria, ou por um membro do CA e o Diretor da DAF, Dr. Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro.

6 - No âmbito das competências próprias da Presidente do CA previstas na LQER, nos Estatutos da AMT e no REO, e elencadas ponto n.º 1, a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, é substituída nas suas faltas e impedimentos:

a) Pelas Vogais, Paula Braz Machado e Carina João Oliveira, em partilha de competências nas matérias previstas nas alíneas b) a f);

b) Pela Vogal Paula Braz Machado ou pela Vogal Carina João Oliveira, em razão da matéria, no previsto na alínea g).

7 - No âmbito das competências delegadas pelo CA em exclusivo na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, nas suas faltas e impedimentos é substituída:

a) Pelas Vogais, Paula Braz Machado e Carina João Oliveira, em partilha de competências nas matérias previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 8.º do REO da AMT;

b) Pela Vogal Paula Braz Machado ou pela Vogal Carina João Oliveira, em razão da matéria, no previsto no n.º 5 do artigo 8.º do REO da AMT.

8 - No âmbito das competências delegadas pelo CA, na Vogal do CA, Paula Braz Machado, em coordenação com a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, previstas nas alíneas b) e c) do ponto n.º 2, as competências são exercidas pela Presidente do CA, nas faltas e impedimentos da Vogal.

9 - No âmbito das competências delegadas pelo CA, na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, em coordenação com as Vogais do CA, Paula Braz Machado e Carina João Oliveira, previstas na alínea d) do ponto n.º 2, as competências são exercidas em partilha pelas Vogais, nas faltas e impedimentos da Presidente do CA.

10 - No âmbito das competências delegadas pelo CA, na Vogal do CA, Carina João Oliveira, em coordenação e direção partilhada com a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, previstas nas alíneas e) e e1) do ponto n.º 2, respetivamente, as competências são exercidas pela Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, nas faltas e impedimentos da Vogal.

11 - No âmbito das competências delegadas pelo CA, na Vogal do CA, Carina João Oliveira, em direção partilhada com a Vogal do CA, Paula Braz Machado, previstas na alínea e2) do ponto n.º 2, as competências são exercidas pela Vogal do CA, Paula Braz Machado, nas faltas e impedimentos da Vogal, Carina João Oliveira, ou pela Vogal do CA, Carina João Oliveira, nas faltas e impedimentos da Vogal, Paula Braz Machado.

12 - No âmbito das competências delegadas pelo CA, na Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, em coordenação a Vogal, Carina João Oliveira, previstas na alínea f) do ponto n.º 2, as competências são exercidas pela Vogal, Carina João Oliveira, nas faltas e impedimentos da Presidente do CA.

13 - No âmbito das competências delegadas pelo CA na Vogal, Paula Braz Machado, e na Vogal, Carina João Oliveira, na impossibilidade de se concretizar o previsto no ponto n.º 11, nas suas faltas e impedimentos as competências delegadas são exercidas pela Presidente do CA, Ana Paula Vitorino.

14 - Ao abrigo dos poderes que lhe estão delegados, a Presidente do CA, Ana Paula Vitorino, subdelega no Diretor da DAF, Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, as seguintes competências:

a) No que concerne à gestão de recursos humanos:

a1) Autorizar, conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, o pagamento dos vencimentos e respetivos descontos legais, subsídios e abonos, dos funcionários da AMT.

a2) Praticar todos os atos relativos à aposentação/reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação/reforma compulsiva;

a3) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

a4) Decidir sobre as matérias que visem garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de saúde, segurança e higiene no trabalho;

a5) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho;

a6) Consolidar o plano anual de férias dos trabalhadores, conjuntamente com diretores das unidades orgânicas e submetê-lo à aprovação da Presidente do CA, Ana Paula Vitorino;

b) No que concerne à gestão de recursos financeiros (gestão orçamental e realização de despesas) compete-lhe:

b1) Assegurar a liquidação, faturação e cobrança efetiva de todas as receitas;

b2) Autorizar, dentro dos limites legais em vigor, as alterações orçamentais que se revelem necessárias no âmbito da gestão orçamental;

b3) Autorizar a constituição e a reconstituição do fundo de maneio, até ao limite de um duodécimo da dotação global afeta a fornecimentos de bens e serviços externos;

b4) Decidir da cobrança coerciva de taxas e contribuições, ou quaisquer outras dívidas nos termos da lei;

b5) Autorizar as publicações na imprensa, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), sempre que aplicável, bem como autorizar a respetiva despesa;

b6) Autorizar o pagamento de taxas de justiça até ao limite de 5 000,00 € por ato.

15 - O Conselho de Administração, delega no Diretor da DAF, Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, os poderes necessários para:

a) Autorizar todas as despesas correntes, designadamente as referentes aos consumos de energia elétrica, água, gás, combustível, renda, taxas, e as que decorram do plano de atividades aprovado pelo Conselho de Administração, até ao limite de 250 000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), devendo as despesas correntes de caráter extraordinário e não previstas em orçamento obter a prévia anuência do Conselho de Administração;

b) No que concerne à gestão de recursos patrimoniais compete-lhe decidir sobre as matérias que visem garantir a utilização racional das instalações e dos equipamentos da AMT, bem como a sua manutenção e conservação;

c) No que concerne à gestão das compras públicas, compete-lhe autorizar os procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos, de locação, aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas, até ao limite de 250 000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a respetiva despesa e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do previsto na alínea a) e no ponto n.º 17, bem como autorizar a assunção de compromissos plurianuais até ao limite da despesa prevista na presente alínea;

d) Outorgar os contratos cujo objeto se enquadre no âmbito das delegações de competências no presente ponto;

e) Proceder à designação de novo gestor de contrato, sempre que se revelar necessário, incluindo nos procedimentos em cuja aprovação do gestor do contrato foi efetuado por deliberação do conselho de administração.

16 - O Diretor da DAF, Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, tem de dar conhecimento ao Conselho de Administração, das aquisições efetuadas ao abrigo das competências previstas no ponto anterior, na primeira reunião após a despesa realizada, elencando as aquisições efetuadas e respetivos montantes.

17 - O Conselho de Administração, delega na Diretora do GCP, Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, os poderes necessários para:

a) Praticar todos os atos que se revelem necessários à tramitação dos procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública em uso na AMT, na qualidade de representante da entidade adjudicante;

b) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos até ao limite de 250 000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:

b1) Decidir sobre erros e omissões das peças dos procedimentos identificados pelos interessados;

b2) Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados, quando não seja uma competência delegada no respetivo júri do procedimento;

b3) Decidir quanto às retificações das peças dos procedimentos;

b4) Decidir sobre a classificação de documentos que constituem as propostas, desde que requerido pelos interessados;

b5) Decidir quanto à prorrogação de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas, mediante prévia autorização da Presidente do CA, Ana Paula Vitorino;

b6) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta do contrato, mediante prévia autorização da Presidente do CA, Ana Paula Vitorino;

c) Proceder às notificações inerentes à decisão de adjudicação, nos termos previstos no artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos.

18 - Designar a Vogal do CA, Paula Braz Machado, encarregada de proteção de dados (EPD), nos termos da alínea a) do artigo 5.º do REO, competindo-lhe garantir e assegurar a aplicação da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que certifica a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

19 - Designar a Vogal do CA, Paula Braz Machado, responsável pelo cumprimento normativo, nos termos da alínea b) do artigo 5.º do REO, competindo-lhe garantir e controlar a aplicação do Programa do Cumprimento Normativo, conforme estabelecido no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, exercendo as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória.

20 - São revogadas a Deliberação 931/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 6 de setembro de 2021 e a Deliberação 633/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 9 de maio de 2024.

21 - A presente deliberação produz efeitos a 21 de janeiro de 2025.

30 de janeiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino.

318648918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

  • Tem documento Em vigor 2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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