Deliberação 633/2024, de 9 de Maio
- Corpo emitente: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
- Fonte: Diário da República n.º 90/2024, Série II de 2024-05-09
- Data: 2024-05-09
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (“Estatutos”), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, do artigo 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e ainda, do Regulamento da Estrutura Orgânica da AMT, o Conselho de Administração (CA) deliberou, em 04 de abril de 2024, o seguinte:
1) Revogar os pontos 23 e 24 da Deliberação 931/2021, publicada no DR 2.ª série n.º 173, em 6 de setembro de 2021, passando a ter a seguinte redação:
23 - Na Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, no Vice-Presidente do CA, Professor Doutor Eduardo Lopes Rodrigues, na Vogal do CA, Dr.ª Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, a autorização dos pagamentos relativos a despesas cuja contratação ou realização foram aprovadas, após validação pelas unidades orgânicas competentes em razão da matéria, a qual deverá ser assegurada por dois membros em conjunto ou um membro do CA e o Diretor da Direção Administrativa e Financeira (DAF), Dr. Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro.
24 - Ao abrigo dos poderes que lhe estão delegados, a Presidente do CA, Eng.ª Ana Paula Vitorino, subdelega no Diretor da Direção Administrativa e Financeira (DAF), Dr. Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, as seguintes competências:
a) No que concerne à gestão de recursos humanos:
a1) Autorizar, conjuntamente com um membro do Conselho de Administração, o pagamento dos vencimentos e respetivos descontos legais, subsídios e abonos, dos funcionários da AMT.
a2) Praticar todos os atos relativos à aposentação/reforma dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação/reforma compulsiva;
a3) Autorizar a adoção dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
a4) Decidir sobre as matérias que visem garantir o cumprimento das obrigações legais em matéria de saúde, segurança e higiene no trabalho;
a5) Autorizar a concessão de horários específicos;
a6) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
a7) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 65.º do Código do Trabalho;
a8) Autorizar a cumulação de férias;
a9) Consolidar o plano anual de férias dos trabalhadores e submetê-lo à aprovação do Conselho de Administração;
a10) Autorizar a reafetação de trabalhadores entre as unidades orgânicas, quando exista acordo entre os responsáveis das respetivas áreas de coordenação e o trabalhador em causa.
b) No que concerne à gestão de recursos financeiros (gestão orçamental e realização de despesas) compete-lhe:
b1) Assegurar a liquidação, faturação e cobrança efetiva de todas as receitas;
b2) Autorizar, dentro dos limites legais em vigor, as alterações orçamentais que se revelem necessárias no âmbito da gestão orçamental;
b3) Autorizar a constituição e a reconstituição do fundo de maneio, até ao limite de um duodécimo da dotação global afeta a fornecimentos de bens e serviços externos;
b4) Decidir da cobrança coerciva de taxas e contribuições, ou quaisquer outras dívidas nos termos da lei;
b5) Autorizar as publicações na imprensa, no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), sempre que aplicável, bem como autorizar a respetiva despesa;
b6) Autorizar o pagamento de taxas de justiça até ao limite de 5.000,00€ por ato.
24.1 - O Conselho de Administração, delega no Diretor da Direção Administrativa e Financeira (DAF), Dr. Paulo Alexandre Frade Jara Ribeiro, os poderes necessários para:
a1) Autorizar todas as despesas correntes, designadamente as referentes aos consumos de energia elétrica, água, gás, combustível, renda, taxas, bem como todas as despesas que decorram do plano de atividades aprovado pelo Conselho de Administração, até ao limite de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), devendo as despesas correntes de caráter extraordinário e não previstas em orçamento obter a prévia anuência do Conselho de Administração.
a2) No que concerne à gestão de recursos patrimoniais compete-lhe decidir sobre as matérias que visem garantir a utilização racional das instalações e dos equipamentos da AMT, bem como a sua manutenção e conservação.
b) No que concerne à gestão das compras públicas, compete-lhe:
b1) No âmbito dos procedimentos pré-contratuais para a formação de contratos até ao limite de 250.000,00 € (duzentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
i) Autorizar despesas com locação, aquisição de bens e serviços e realização de empreitadas e praticar os demais atos da competência do órgão competente para a decisão de contratar, incluindo as competências do contraente público em sede de execução de contratos, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do previsto na alínea a1);
ii) Decidir sobre erros e omissões das peças dos procedimentos identificados pelos interessados;
iii) Prestar os esclarecimentos solicitados pelos interessados, quando não seja uma competência delegada no respetivo júri do procedimento;
iv) Decidir quanto às retificações das peças dos procedimentos;
v) Decidir sobre a classificação de documentos que constituem as propostas, desde que requerido pelos interessados;
vi) Decidir quanto à prorrogação de prazos para a apresentação de candidaturas/propostas;
vii) Decidir quanto a reclamações ou ajustamentos ao conteúdo da minuta do contrato.
viii) Outorgar os contratos cujo objeto se enquadre no âmbito das matérias da competência da DAF.
c) Deve ser dado conhecimento ao Conselho de Administração, das aquisições efetuadas ao abrigo das competências previstas nas alíneas anteriores na primeira reunião após a despesa realizada, elencando as aquisições efetuadas e respetivos montantes.
d) Decidir os assuntos referentes à análise e tratamento de reclamações apresentadas pelos utilizadores, nos termos dos artigos 5.º e 38.º dos Estatutos, bem como demais legislação aplicável.
24.2 - O Conselho de Administração, delega na Diretora do Gabinete de Contratação Pública, Dr.ª Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, os poderes necessários para:
a) Praticar todos os atos que se revelem necessários à tramitação dos procedimentos pré-contratuais na plataforma eletrónica de contratação pública em uso na AMT, na qualidade de representante da entidade adjudicante.
b) Proceder às notificações inerentes à decisão de adjudicação, nos termos previstos no artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos.
2) A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 4 de abril de 2024 e que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5741305.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
Ligações para este documento
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