Deliberação 298/2025, de 3 de Março
- Corpo emitente: Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
- Fonte: Diário da República n.º 43/2025, Série II de 2025-03-03
- Data: 2025-03-03
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Altera a delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025 - Deliberação 195/2025
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º dos Estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 78/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e ainda, do Regulamento Único de Pessoal da AMT, o conselho de administração (CA) deliberou, em 13 de fevereiro de 2025, o seguinte:
1 - Alterar a subalínea a6) e aditar a subalínea a15) à alínea a) do ponto 4 da Deliberação 195/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2025, com as seguintes redações:
«[...]
a6)
[...] Autorizar a concessão, renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, horários específicos, isenção de horário e outras modalidades de horário, observados os condicionalismos legais;
a15) Autorizar a concessão do complemento de responsabilidade de função, nos termos do artigo 91.º do Regulamento Único de Pessoal da AMT.»
2 - A presente deliberação produz efeitos a 21 de janeiro de 2025.
25 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Vitorino.
318737701
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6091251.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-05-14 - Decreto-Lei 78/2014 - Ministério da Economia
Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), entidade que sucede ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., (IMT) nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no setor dos transportes terrestres, fluviais e marítimos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia.
Aviso
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