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Deliberação 993/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da mestre Sílvia Patrícia Carvalho da Silveira, para o exercício de funções no cargo de chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP).

Texto do documento

Deliberação 993/2025

Designação, em regime de substituição, da Mestre Sílvia Patrícia Carvalho da Silveira, para o exercício de funções no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)

Considerando que o Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelos Decreto Lei 55/2016, de 26 de agosto, Decreto Lei 108/2018, de 31 de dezembro, Decreto Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro e Decreto Lei 122/2024, de 31 de dezembro e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio, aprovaram, respetivamente a Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte da APA;

O Conselho Diretivo da APA, I. P. delibera, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

Proceder à designação, em regime de substituição, da Mestre Sílvia Patrícia Carvalho da Silveira, para o exercício de funções no cargo de Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Norte;

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da respetiva síntese curricular, anexa à presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de julho de 2025.

4 de julho de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo da APA, IP, Inês Costa Andrade.

Síntese curricular Dados Pessoais:

Nome:

Sílvia Patrícia Carvalho da Silveira Data de nascimento:

20 de dezembro de 1980

Habilitações académicas:

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo Recursos Rurais (2003) PósGraduação em Engenharia Urbana, Ramos Hidráulica/Vias e Pavimentos/Planeamento Urbano (2017) Mestrado em Engenharia Urbana, ramo Hidráulica (2019) Formação profissional:

Curso de Gestão Empresarial de Micro e Pequenas Empresas (2005) Certificado de Competências Pedagógicas de formador (2011) Formação Avançada em Governação Local e Políticas Públicas-Eleições Autárquicas e Prospetiva (2013) Técnico Superior de Segurança, Ambiente e Qualidade (2023) Atividade profissional:

Técnico Superior da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim (maio 2005-atual).

Responsável pelo Gabinete de Interpretação Ambiental.

Gestão de uma equipa de trabalho garantindo o planeamento e a execução das tarefas e a avaliação dos resultados alcançados.

Envolvimento em todo o processo associado à infraestruturação e coordenação de procedimentos de gestão/candidaturas/interlocução com os interessados e entidades envolvidas no processo de administração das zonas balneares, durante e fora da época balnear, contemplando tarefas como:

Organização da limpeza das praias e da manutenção, conservação e reparação das infraestruturas e equipamentos aí existentes, a exploração económica dos espaços balneares bem como a sua fiscalização;

Organização dos processos inerentes a concessão, licenciamento e autorização de Infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, bem como das infraestruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária, incluindo estacionamento e acessos, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

Organização dos processos concernentes ao fornecimento de bens e serviços e a prática de atividades desportivas e recreativas nas praias;

Apoio nos processos de criação, liquidação e cobrança de taxas e tarifas devidas pelo exercício destas competências;

Apoio nos processos de instauração, instrução e decisão dos procedimentos contraordenacionais, bem como na aplicação das coimas devidas;

Apoio na elaboração de protocolos para assegurar a assistência a banhistas;

Gestão de todo o processo de produção/tratamento/processamento/submissão de dados concernentes aos procedimentos afetos ao controlo da qualidade da água distribuída para consumo humano.

Gestão de todo o processo de manutenção, higienização e controlo da qualidade da água de fontes ornamentais, de fontanários e bebedouros públicos.

Gestão de todo o processo de manutenção de ETAR´s e EE de águas residuais.

Gestão do processo de introdução e reporte dos dados referentes à Avaliação da Qualidade do Serviço de Abastecimento de Água e Drenagem de Águas à Entidade ReguladoraERSAR.

Atendimento e resposta a reclamações afetas à área de atuação e respetiva interlocução com as Entidades Fiscalizadoras/Reguladoras.

Preparação, coordenação e implementação do Plano de Educação Ambiental do Município (2005-2020).

319277242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

  • Tem documento Em vigor 2020-12-07 - Decreto-Lei 101-D/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético e regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios, transpondo a Diretiva (UE) 2018/844 e parcialmente a Diretiva (UE) 2019/944

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 122/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Clima, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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