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Despacho 9020/2025, de 1 de Agosto

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Sumário

Designa o licenciado Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira para exercer, em regime de substituição, o cargo de subdiretor-geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho 9020/2025

Considerando que o Decreto Lei 68/2025, de 11 de abril, alterou a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, procedendo à criação da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, por fusão da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional;

Considerando que a orgânica da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 5/2025, de 25 de julho, o qual estabelece a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, com produção de efeitos a 1 de julho de 2025;

Torna-se necessário proceder à designação do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, a fim de garantir o apoio ao diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional no normal funcionamento do novo serviço.

Assim, Atendendo a que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar Assim, Atendendo a que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

E que o licenciado Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira reúne os requisitos legais para o provimento do cargo em apreço;

Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, no n.º 16 do artigo 19.º, e no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:

1-Designar, em regime de substituição, o licenciado Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira para exercer o cargo de direção superior de 2.º grau da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

2-Publicar a nota curricular do designado, em anexo ao presente despacho.

3-Autorizar o designado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, desde que não exceda o vencimento do PrimeiroMinistro.

4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2025.

25 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

ANEXO

Nota curricular

Habilitações académicas:

Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto, no ano académico 2006/2007.

Experiência profissional:

Chefe da Divisão Municipal de Assessoria e Gestão da Produção Jurídica, da Câmara do Porto, desde 4/01/2023;

Integra o mapa de pessoal da Direção de Serviços da Região Norte, da DGEstE-Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, onde desempenhou funções de assessoria jurídica, e patrocínio judiciário, de 2012 a 2018;

Funções de assessoria jurídica e patrocínio judiciáriotécnico superior na Direção Regional de Educação do Norte, de 2008 a 2012;

Docente responsável para Unidade Curricular de

«

Direito aplicado à Gestão Administrativa Escolar

»

, do curso de pósgraduação em Administração Escolar, do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte;

Formador acreditado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, e pelo Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua, do Ministério da Educação.

Habilitações profissionais:

Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)-212 horas;

Curso Direito Municipal-55 horas;

Regime Jurídico do Património Imobiliário Público-20 horas;

Código do Procedimento Administrativo para juristas-21 horas;

Comunicação e Trabalho de Equipa”-3 horas;

Liderança com DISC-14 horas;

Liderança e Feedback-3 horas;

Curso de Formação SIADAP:

Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública-Definição de Parâmetros de Avaliação-4 horas;

Curso de Formação Condução de Entrevistas de Avaliação de Competências-2 horas;

Coaching & Desenvolvimento-7 horas;

Curso Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais:

dimensões financeiras-14 horas; dimensões financeiras-14 horas;

CursoLeadership; CursoLeadership; Curso

«

Liderança, Gestão e Valorização de Pessoas

»;

Curso

«

Academia de Empreendedorismo

»

-30 horas;

Curso

«

Comunicar e colaborar através de tecnologias digitaisnível intermédio

»

-50 horas;

Curso

«

Desenvolvimento de soluções em ambientes digitaisnível avançado

»

-25 horas;

Curso

«

gestão de informação e conteúdos digitaisnível intermédio

»

-50 horas;

Curso

«

RGPD para implementadores na administração pública

»

-4 horas;

Seminário de proteção de dados

«

uma mudança urgente na administração pública

»;

Curso intensivo de Justiça Administrativa e Tributária-90 horas;

Curso executivo de Fiscalidade e Planeamento Fiscal-99 horas;

A revisão do contencioso administrativo-5 horas;

O novo regime do Código do Procedimento Administrativo-24 horas.

319361782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6261688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-11 - Decreto-Lei 68/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2025-07-25 - Decreto Regulamentar 5/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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