Considerando que o Decreto Lei 68/2025, de 11 de abril, alterou a lei orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro, procedendo à criação da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional e da DireçãoGeral de Armamento e Património da Defesa Nacional, por fusão da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional;
Considerando que a orgânica da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional foi aprovada pelo Decreto Regulamentar 5/2025, de 25 de julho, o qual estabelece a respetiva missão, atribuições e tipo de organização interna, com produção de efeitos a 1 de julho de 2025;
Torna-se necessário proceder à designação do titular do cargo de direção superior de 2.º grau da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional, a fim de garantir o apoio ao diretorgeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional no normal funcionamento do novo serviço.
Assim, Atendendo a que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar Assim, Atendendo a que o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, prevê que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;
E que o licenciado Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira reúne os requisitos legais para o provimento do cargo em apreço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º, no n.º 16 do artigo 19.º, e no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino:
1-Designar, em regime de substituição, o licenciado Pedro Miguel de Oliveira Rodrigues Vieira para exercer o cargo de direção superior de 2.º grau da DireçãoGeral de Recursos Humanos da Defesa Nacional.
2-Publicar a nota curricular do designado, em anexo ao presente despacho.
3-Autorizar o designado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, desde que não exceda o vencimento do PrimeiroMinistro.
4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2025.
25 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
ANEXO
Nota curricular
Habilitações académicas:
Licenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Centro Regional do Porto, no ano académico 2006/2007.
Experiência profissional:
Chefe da Divisão Municipal de Assessoria e Gestão da Produção Jurídica, da Câmara do Porto, desde 4/01/2023;
Integra o mapa de pessoal da Direção de Serviços da Região Norte, da DGEstE-Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, onde desempenhou funções de assessoria jurídica, e patrocínio judiciário, de 2012 a 2018;
Funções de assessoria jurídica e patrocínio judiciáriotécnico superior na Direção Regional de Educação do Norte, de 2008 a 2012;
Docente responsável para Unidade Curricular de
Direito aplicado à Gestão Administrativa Escolar
», do curso de pósgraduação em Administração Escolar, do Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte;
Formador acreditado pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, e pelo Conselho CientíficoPedagógico da Formação Contínua, do Ministério da Educação.
Habilitações profissionais:
Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)-212 horas;
Curso Direito Municipal-55 horas;
Regime Jurídico do Património Imobiliário Público-20 horas;
Código do Procedimento Administrativo para juristas-21 horas;
Comunicação e Trabalho de Equipa”-3 horas;
Liderança com DISC-14 horas;
Liderança e Feedback-3 horas;
Curso de Formação SIADAP:
Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública-Definição de Parâmetros de Avaliação-4 horas;
Curso de Formação Condução de Entrevistas de Avaliação de Competências-2 horas;
Coaching & Desenvolvimento-7 horas;
Curso Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais:
dimensões financeiras-14 horas; dimensões financeiras-14 horas;
CursoLeadership; CursoLeadership; Curso
Liderança, Gestão e Valorização de Pessoas
»;Curso
Academia de Empreendedorismo
»-30 horas;
Curso
Comunicar e colaborar através de tecnologias digitaisnível intermédio
»-50 horas;
Curso
Desenvolvimento de soluções em ambientes digitaisnível avançado
»-25 horas;
Curso
gestão de informação e conteúdos digitaisnível intermédio
»-50 horas;
Curso
RGPD para implementadores na administração pública
»-4 horas;
Seminário de proteção de dados
uma mudança urgente na administração pública
»;Curso intensivo de Justiça Administrativa e Tributária-90 horas;
Curso executivo de Fiscalidade e Planeamento Fiscal-99 horas;
A revisão do contencioso administrativo-5 horas;
O novo regime do Código do Procedimento Administrativo-24 horas.
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