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Edital 1410-P/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Concurso documental para provimento de um professor auxiliar na área disciplinar de Ciências Exatas para a Faculdade de Farmácia.

Texto do documento

Edital 1410-P/2025

Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 21 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar no domínio científico de Ciências Exatas, para a área disciplinar de Ciências Químicas, da Faculdade Farmácia da Universidade do Porto.

1-Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2-Financiamento

O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 e da candidatura aprovada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia com a referência 2023.14718.TENURE.002.

3-Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho

3.1-Área(s) Científica(s):

Ciências Químicas 3.2-Área(s) Disciplinar(es):

Ciências Químicas 3.3-Categoria:

Professor/a Auxiliar 3.4-N.º de vagas:

1

3.5-Remuneração:

Escalão 1, índice 195 3.6-Conteúdo funcional:

Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:

a) Realizar atividades de investigação independente e reconhecida internacionalmente na área da Inteligência Artificial em Química, preferencialmente com experiência na inclusão de ferramentas de inteligência artificial;

b) Acompanhar a evolução da área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e o impacto na sociedade, relevantes para o trabalho na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e do Laboratório Associado de Química Verde (LAQV);

c) Contribuir para a supervisão de alunos do segundo e terceiro ciclos;

d) Valorizar e participar no trabalho académico da Universidade do Porto.

4-Requisitos de admissão administrativa ao concurso

Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.

5-Aprovação em mérito absoluto

5.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

5.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

5.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

5.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) Possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico adequados, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e subárea científica, e categoria para que o concurso é aberto;

b) Possuir competências na utilização de ferramentas de inteligência artificial aplicada em Ciências Químicas;

c) Possuir conhecimento avançado na subárea científica de Inteligência Artificial em Química:

análise de dados químicos, simulação de processos químicos, modelação molecular; análise de dados químicos, simulação de processos químicos, modelação molecular;

d) Possuir um histórico significativo de publicações* em periódicos científicos relevantes;

e) O Projeto Científico e Pedagógico elaborado pelo candidato não apresentar insuficiências ou incorreções graves que evidenciem não reunir aquele a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar e subárea científica do concurso, ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

*Artigos científicos com DOI, índice de impacto e revisão por pares, tendo por referência o Journal Citation Reports (JCR, da Clarivate) ou Scimago Journal & Country Rank (SJR).

6-Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.

6.1-Metodologia da avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, (a qual será complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o plano científicopedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

6.2-Vertentes da avaliação

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea científica da Inteligência Artificial em Química:

a) Mérito Científico (VMC)-50 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-25 %

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-3 %

d) Gestão Universitária (VGU)-2 %

e) Projeto CientíficoPedagógico (PCP)-20 % 6.3-Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.

6.3.1-Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)-50 %

Será avaliado o mérito científico do/a candidato/a na área disciplinar de Ciências Químicas, para a qual foi aberto o concurso, devendo a abrangência desta área ser entendida com base no leque das áreas e unidades curriculares em que o candidato/a deverá desenvolver o seu trabalho na área de Inteligência Artificial aplicada às Ciências Químicas, com ênfase nos cinco resultados ou atividades científicas indicadas pelos/as candidatos/as como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área e subárea disciplinar para as quais é aberto o concurso.

6.3.1.1-Produção científica (MC1):

publicações científicas enquadráveis na área disciplinar em que é aberto o processo de recrutamento:

livros, capítulos de livros e artigos em revistas internacionalmente indexadas com sistema de revisão prévia, como autor ou coautor, pontuadas de acordo com o número, tipo de publicação, quartil, fator de impacto, e número de citações quando aplicável (40 %).

6.3.1.2-Coordenação e participação em projetos científicos (MC2):

Coordenação ou participação em projetos científicos financiados competitivamente, através de agências nacionais ou internacionais ou por outras entidades públicas ou privadas, na área disciplinar em que é aberto o concurso (20 %).

6.3.1.3-Reconhecimento interpares (MC3):

prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, realização de palestras como convidado em reuniões científicas ou em universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares (20 %).

6.3.1.4-Formação pósgraduada e experiência internacional (MC4):

Estágios, bolsas de investigação ou formação académica complementar em instituições nacionais ou estrangeiras de ensino ou de investigação científica da área disciplinar em que é aberto o concurso, com duração superior a 3 meses e que se tenham concretizado em resultados objetiváveis (publicações; obtenção de grau, etc.) (20 %).

6.3.2-Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-25 %

Será avaliada a experiência pedagógica dos/as candidatos/as no ensino superior, considerando a atividade letiva, com valorização de lecionação e coordenação de unidades curriculares para a área disciplinar de Ciências Químicas, e relacionadas com o domínio específico de Inteligência Artificial em Química.

6.3.2.1-Experiência/atividade letiva (EMP1):

Docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e relacionadas com a área disciplinar e subárea científica do concurso:

diversidade, práticas pedagógicas e, se possível, universo dos estudantes e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos) (50 %).

6.3.2.2-Materiais pedagógicos (EMP2):

qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação (20 %).

6.3.2.3-Inovação pedagógica (EMP3):

promoção de novas iniciativas pedagógicas, propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (10 %).

6.3.2.4-Orientação (EMP4):

experiência de orientação ou coorientação de estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura:

número, qualidade, âmbito e impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes. Devem ser relevados os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional (20 %).

6.3.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-3 %

Nesta vertente será avaliada a valorização económica e social do conhecimento, incluindo a transferência de conhecimento na área disciplinar de Ciências Químicas, em particular no domínio específico da inteligência artificial.

6.3.3.1-Valorização económica e social do conhecimento (TC1):

autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa (50 %).

6.3.3.2-Participação em atividades editoriais e de avaliação de manuscritos para publicação (peer-review) (TC2) (15 %)

6.3.3.3-Participação em painéis de avaliação (TC3):

atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios) (15 %)

6.3.3.4-Organização de seminários, conferências e reuniões (workshops) (TC4) (20 %)

6.3.4-Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU)-2 %

6.3.4.1-Participação em órgãos de gestão universitária (GU1) (40 %)

6.3.4.2-Participação em órgãos de investigação (GU2) (30 %)

6.3.4.3-Participação em júris de mestrado e de doutoramento (GU3) (30 %)

6.3.5-Critérios para avaliação da vertente Projeto CientíficoPedagógico (PCP)-20 %

O Projeto CientíficoPedagógico (PCT) deve incidir na área para a qual é aberto o concurso devendo ser especialmente valorizados projetos científicopedagógicos relativo às linhas de investigação na subárea científica para as quais é aberto o concurso, Inteligência Artificial em Química, a que o/a candidato/a propõe dedicar-se na FFUP, apresentando os principais problemas aos quais pretende dedicar a sua investigação científica e pedagógica futura, contextualizandoos no atual estado da arte do uso da inteligência artificial (machine learning, deep learning, natural language processing) para a área disciplinar de Ciências Químicas, descrevendo de forma sistematizada e sucinta as estratégias de investigação que se propõe adotar para desenvolver a sua investigação e resolver ou contribuir para a resolução dos problemas por si enunciados, explicitando as razões e motivações das suas escolhas.

7-Modo de funcionamento do Júri

7.1-Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

7.2-Audição Pública

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à datalimite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

7.3-Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,50*VMC) + (0,25*VEMP) + (0,03*VTC) + (0,02*VGU) + (0,20*VPCP) a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

7.4-Deliberações do júri

7.4.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.4.2-Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) a primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

8-Apresentação das candidaturas

8.1-Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FFUP, no seguinte endereço:

https:

//sigarra.up.pt/ffup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

8.2-Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;

d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital.

Adicionalmente, os/as candidatos/as deverão destacar no currículo apresentado, cinco desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;

e) Ficheiro com o Projeto científicopedagógico, em língua portuguesa ou inglesa.

8.3-Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

8.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.

8.5-Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

8.6-O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.

8.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.

9-Notificações e audiência dos/as interessados/as

9.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.

9.2-Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

9.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

10-Composição do Júri

Presidente:

Professor Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Diretor da Faculdade Farmácia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada Vogais:

Doutora Lígia Maria Ribeiro Pires Salgueiro Silva Couto, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Ferreira Alves Moreira, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;

Doutor Carlos Lodeiro Y Espiño, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor João Montargil Aires de Sousa, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria Emília da Silva Pereira de Sousa, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

11-Outras disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

21 de julho de 2025.-O ViceReitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa.

319364147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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