Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ViceReitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um professor auxiliar para a posição com a referência 2023.13694.TENURE.086 (Assistant Professor in Palliative Care) que integra o contratoprograma entre a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.) e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), celebrado, ao abrigo do Regulamento do Emprego Científico, Regulamento 607-A/2017 alterado e republicado pelo regulamento 1083/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de outubro de 2023, no âmbito do programa FCT-Tenure-1.ª Edição.
Em conformidade com a alínea j), n.º 1 da cláusula 3.ª do sobredito contratoprograma:
Job Title:
Assistant Professor in Palliative Care Job category:
Assistant Professor Scientific Domain:
Medical and Health Sciences Scientific Area:
Health Sciences Scientific Subarea:
Health Services and Policies Field(s) description:
Palliative Care 1-Disposições legais aplicáveis O presente concurso é aberto ao abrigo do disposto no(s):
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;
Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril;
Áreas disciplinares e científicas da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, aprovadas pelo Despacho 7793/2022, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 1 de junho de 2022, retificadas pela Declaração de Retificação n.º 450/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2023, e pela demais legislação aplicável, designadamente:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, adiante designado CPA.
Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/23 de 17 de outubro de 2023, que altera a Decisão de Execução de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do plano de recuperação e resiliência de Portugal.
Decreto Lei 63/2019 de 16 de maio, o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).
ContratoPrograma “Procedimento Concursal de apoio InstitucionalFCT Tenure 1.ª Edição, celebrado entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto”, em 10 de fevereiro de 2025.
2-Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
i) Ser titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.
3-Aprovação em mérito absoluto
3.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votante.
3.3-A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, na área disciplinar de Cuidados Paliativos compatível com o domínio científico Medical and Health Sciences, área científica Health Sciences, subárea científica Health Services and Policies, conforme a candidatura aprovada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia com a referência 2023.13694.TENURE.086 no âmbito do FCT-Tenure-1.ª Edição e adequado à categoria de professor auxiliar, tal como documentado na informação apresentada a concurso.
3.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável à aprovação em mérito absoluto do candidato dependerá do cumprimento cumulativo dos seguintes critérios:
3.4.1-Ser detentor do grau de Doutor em Cuidados Paliativos ou de outro grau de Doutor com uma tese na área dos Cuidados Paliativos;
3.4.2-Ter publicado pelo menos 10 artigos científicos em Medical and Health Sciences, Health Sciences, Health Services and Policies, com enquadramento na área disciplinar de Cuidados Paliativos, dos quais pelo menos 3 artigos científicos, como primeiro autor, em publicações indexadas pela Web of Science Core Collection (WoS CC) e com fator de impacto no Journal Citation Reports (JCR).
4-Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.
4.1-Metodologia e vertentes de avaliação curricular
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes e programa, devendo relevar os seguintes aspetos curriculares do domínio científico Medical and Health Sciences, área científica Health Sciences, subárea científica Health Services and Policies, com enquadramento na área disciplinar de Cuidados Paliativos:
a) Mérito Científico (VMC)-50 %;
b) Mérito Pedagógico (VMP)-25 %;
c) Outras atividades (VOA)-5 %;
d) Programa CientíficoPedagógico e de Extensão (VPCPE)-20 %.
4.2-Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final da avaliação curricular são os que a seguir se discriminam:
4.2.1-Critérios para a avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) (50 %)
Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros:
4.2.1.1-Produção científica (35 %):
Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, com particular ênfase nos artigos em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor; livros Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, com particular ênfase nos artigos em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor; livros; comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Considerar-se-á particularmente relevante a produção científica na área de Cuidados Paliativos, com particular ênfase em cuidados paliativos, doenças crónicas limitadoras e irreversíveis, na avaliação clínica e psicossocial e na interface com as questões éticas e bioéticas, bem como a prestação de quaisquer provas que atestem a qualidade do currículo científico, a capacidade de avaliação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente na especialidade de cuidados paliativos. A qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, com particular ênfase nos artigos em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor; livros Qualidade e quantidade da produção científica (artigos em extenso, com particular ênfase nos artigos em primeiro, segundo, penúltimo ou último autor; livros; comunicações em congressos), expressa pelo número e tipo de publicações, pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhe são feitas por outros autores) e, quando aplicável, pela capacidade de translação dos resultados de investigação alcançados. Considerar-se-á particularmente relevante a produção científica na área de Cuidados Paliativos, com particular ênfase em cuidados paliativos, doenças crónicas limitadoras e irreversíveis, na avaliação clínica e psicossocial e na interface com as questões éticas e bioéticas, bem como a prestação de quaisquer provas que atestem a qualidade do currículo científico, a capacidade de avaliação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente na especialidade de cuidados paliativos. A qualidade e quantidade da produção científica deverá ser medida tendo em atenção os seguintes parâmetros:
produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações pela WoS CC ou pela Scopus; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; produção científica em extenso e em revistas indexadas na WoS CC ou na Scopus ponderada pela classificação em quartis do fator de impacto no JCR ou do SJR das revistas, respetivamente; citações da WoS CC ou da Scopus; índice H das publicações pela WoS CC ou pela Scopus; outra produção científica, nomeadamente, artigos em extenso em livros de atas de congressos indexados na WoS CC ou Scopus, publicações em revistas não indexadas na WoS CC ou Scopus, comunicações em congressos, livros e capítulos de livros.
4.2.1.2-Intervenção científica (15 %):
Coordenação e realização de projetos científicos:
Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou e resultados obtidos nos mesmos, dando-se relevância à coordenação de projetos; na avaliação da qualidade deve atender-se ao tipo de financiamento obtido para o projeto, isto é, se houve avaliação da candidatura e qual a entidade responsável pela avaliação;
Constituição de equipas científicas:
Capacidade para gerar e organizar equipas científicas e conduzir projetos de pósgraduação, realçando-se a orientação/coorientação de estudantes de pósdoutoramento, doutoramento, mestrado e mestrado integrado;
Intervenção na comunidade científica:
Capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas, publicação de artigos de revisão ou capítulos de livros, apresentação de palestras por convite, com particular relevo para a intervenção a nível internacional. Participação em júris académicos, especialmente em mestrados e doutoramentos.
Outros fatores:
Tais como, p. ex., participação em entidades nacionais e internacionais de promoção da ciência e do conhecimento.
4.2.2-Critérios para a avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) (25 %)
Na avaliação do mérito pedagógico dos candidatos serão considerados a capacidade para dinamizar novos projetos pedagógicos, para reformar ou melhorar projetos existentes e para realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem para estudantes da área da saúde, bem como a qualidade do serviço prestado na formação pré e pósgraduada, o material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica, a intervenção na coordenação da atividade pedagógica da instituição e a capacidade de criar e intervir em ações de formação fora da própria Instituição, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Considerar-se-á particularmente relevante a atividade pedagógica com estudantes da área da saúde e o ensino na área de Ciências da Saúde, Serviços e Políticas de Saúde, com particular ênfase na área disciplinar de Cuidados Paliativos. Este parâmetro será medido pela:
4.2.2.1-Realização de projetos pedagógicos (10 %):
Participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos Participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes Participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos Participação na criação de novas unidades curriculares; criação e participação na criação de novos cursos ou programas de estudos; reformulação de unidades curriculares existentes; reformulação de cursos ou programas de estudos existentes. Considerar-se-á particularmente relevante a realização de projetos pedagógicos no domínio científico Medical and Health Sciences, área científica Health Sciences, subárea científica Health Services and Policies, com particular ênfase na área disciplinar de Cuidados Paliativos.
4.2.2.2-Atividade Pedagógica (15 %):
Qualidade do desempenho docente, medida através da coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador/regente de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica de mestrados e doutoramentos, ou outro tipo de cursos; produção pedagógica, nomeadamente, lecionação em cursos específicos da área disciplinar de cuidados paliativos, lecionação em outros cursos, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica Qualidade do desempenho docente, medida através da coordenação pedagógica, nomeadamente, coordenador/regente de unidades curriculares e participação em órgãos de gestão pedagógica de mestrados e doutoramentos, ou outro tipo de cursos; produção pedagógica, nomeadamente, lecionação em cursos específicos da área disciplinar de cuidados paliativos, lecionação em outros cursos, material pedagógico produzido, publicações ou conferências de índole pedagógica; criar e intervir em ações de formação na comunidade, incluindo a divulgação da ciência médica à comunidade. Considerar-se-á particularmente relevante a atividade letiva na área da Saúde e em particular domínio científico Medical and Health Sciences, área científica Health Sciences, subárea científica Health Services and Policies, com particular ênfase na área disciplinar de Cuidados Paliativos.
4.2.3-Critérios para Outras Atividades (VOA) (5 %)
Medido pelos seguintes parâmetros:
outras atividades com relevância curricular, designadamente, atividade clínica e/ou participação em órgãos da faculdade, consultivos, de gestão ou outros, ou em órgãos de outras instituições ou outras atividades de extensão, de que resulte benefício para a faculdade.
4.2.4-Critérios para avaliação da vertente Programa CientíficoPedagógico e de Extensão (VPCPE) (20 %)
Programa científicopedagógico e de extensão (PCPE) que o candidato se propõe desenvolver para os próximos cinco anos na área disciplinar de Cuidados Paliativos, com ênfase nos cuidados paliativos, doenças crónicas limitadoras e irreversíveis, monitorização e avaliação de aspetos clínicos e psicossociais em cuidados paliativos e geração de evidência em cuidados paliativos, e que será apreciado à luz das vertentes científica, pedagógica e de atividades de extensão, medido pelos seguintes parâmetros:
grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de adequação da estrutura do documento, clareza e rigor da linguagem em função dos objetivos propostos; grau de justificação das atividades propostas através, designadamente de referências técnicas, científicas e/ou de política universitária relevantes para as propostas em causa; grau de originalidade e inovação das propostas científicas e pedagógicas apresentadas; contribuição para a missão da Instituição. O projeto não deverá exceder as 4000 palavras, ficando o seu formato e organização ao critério do candidato.
5-Modo de funcionamento do Júri
5.1-Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente e projeto, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios de avaliação aprovados e publicitados no presente edital.
5.2-Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através do somatório das classificações em cada vertente, considerando a respetiva ponderação.
Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4, não sendo possível a existência de empate entre candidatos na classificação final.
5.3-Deliberações do júri
5.3.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.3.2-Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6-Apresentação de candidaturas
6.1-Entrega das candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FMUP, no seguinte endereço https:
//sigarra.up.pt/fmup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST até ao termo do prazo.
6.2-Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:
//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Documento comprovativo do preenchimento da condição fixada na alínea i) do ponto 2 deste edital, designadamente certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa e inglesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3 do presente edital, bem como para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de avaliação constantes do ponto 4.2 e incluindo uma listagem com todas as publicações científicas que submeta no âmbito da candidatura, especificando, para cada uma delas, bem como de forma agregada para o conjunto:
1) se consta da base de dados Web of Science Core Collection (WoS CC) e/ou da base de dados Scopus;
2) em caso afirmativo, se está nos dois primeiros quartis do Journal Citation Reports e do SCImago Journal Rank;
3) se é primeiro, segundo, penúltimo ou último autor;
4) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus;
5) o número de citações nas bases de dados Web of Science e Scopus, dos trabalhos de que é primeiro, segundo, penúltimo ou último autor;
d) Um exemplar de cada um dos trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4 e 4.2 do presente edital. Adicionalmente, os candidatos poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos/atividades, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso.
e) Ficheiro com o Programa científico, pedagógico e de extensão.
6.3-Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 6.2 do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
6.4-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
6.5-Os documentos mencionados no ponto 6.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
6.6-O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.7-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6.2 determina a não admissão da candidatura.
7-Notificações e audiência dos interessados
7.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 e nos números 6.1. e 6.2 deste edital.
7.2-Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis 8-Composição do Júri Presidente:
Doutor João de Almeida Lopes da Fonseca, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, por delegação de competências.
Vogais:
Doutora Gabriela María Gloria Renault, Professora Catedrática, Facultad de Psicología y Psicopedagogía, Universidad del Salvador, Buenos Aires;
Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;
Doutora Rosa Sousa Martins da Rocha Begonha, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade Fernando Pessoa;
Doutor Rui Manuel Lopes Nunes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;
Doutora Guilhermina Maria da Silva Rego, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
9-Outras Disposições
O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21 de julho de 2025.-A ViceReitora, Prof.ª Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.
319360607