Considerando que o Estado Português pretende lançar um procedimento para a atribuição da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo da Póvoa de Varzim, uma vez que a atual concessão termina a 31 de dezembro de 2025;
Em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, o Ministro de Estado e das Finanças, através do Despacho 44/2025/MEF-XXV, de 15 de julho, exarado sobre a informação n.º 394/2025 da InspeçãoGeral das Finanças, emitiu parecer sobre as peças procedimentais do concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo da Póvoa de Varzim;
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 422/89, determino o seguinte:
1-Aprovar as peças procedimentais do concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo da Póvoa de Varzim, correspondentes ao programa do concurso e seus anexos, ao convite à apresentação de propostas e ao caderno de encargos e seus anexos.
2-Delegar, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do programa do concurso ora aprovado, na comissão de jogos do Turismo de Portugal, IP, com a faculdade de subdelegação, as competências para a prática de todos os atos necessários a assegurar a tramitação do procedimento de formação do contrato de concessão a que se refere o número anterior, com exceção daqueles que, nos termos da lei ou do Programa do Concurso, estejam cometidos a outras entidades.
3-Determinar a publicação dos anúncios a que se referem os artigos 130.º e 131.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
21 de julho de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
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