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Despacho 8938/2025, de 31 de Julho

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Sumário

Designa Jorge Manuel Mengo Ratola técnico especialista do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Texto do documento

Despacho 8938/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista do meu Gabinete Jorge Manuel Mengo Ratola, funcionário do Instituto da Segurança Social, IP, Centro Distrital de Aveiro.

2-Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é equivalente ao estabelecido para o cargo de assessor.

3-O designado fica autorizado a exercer as atividades previstas na alínea b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designadamente atividades compreendidas na respetiva especialidade profissional, respeitados os limites fixados na lei.

4-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012, de 20 de janeiro, o presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025.

6-Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decretolei, aplicável ex vi do artigo 8.º do Decreto Lei 12/2012 de 20 de janeiro, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

4 de julho de 2025.-O PrimeiroMinistro, Luís Montenegro.

Nota curricular Jorge Manuel Mengo Ratola nasceu em 14/04/1966, em Aveiro, estando habilitado com o 12.º ano de escolaridade. Percurso e experiência profissional:

adjunto no Gabinete do PrimeiroMinistro do XXIV Governo Constitucional; adjunto no Gabinete do PrimeiroMinistro do XXIV Governo Constitucional;

Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, chefe de Gabinete (2021-2024);

Câmara Municipal de Aveiro, vicepresidente (2015-2021) e vereador (2013-2015); membro do conselho de administração da Moveaveiro e membro do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Aveiro Câmara Municipal de Aveiro, vicepresidente (2015-2021) e vereador (2013-2015); membro do conselho de administração da Moveaveiro e membro do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Aveiro;

Câmara Municipal de Espinho, chefe de Gabinete (2009-2013);

Câmara Municipal de Vale de Cambra, adjunto (2005-2009);

Governo Civil de Aveiro, chefe de Gabinete (2002-2005); comercial da Companhia Seguros Tranquilidade (2000-2002) Governo Civil de Aveiro, chefe de Gabinete (2002-2005); comercial da Companhia Seguros Tranquilidade (2000-2002); comercial da Companhia Seguros Vitoria (1998-2000) Governo Civil de Aveiro, chefe de Gabinete (2002-2005); comercial da Companhia Seguros Tranquilidade (2000-2002) Governo Civil de Aveiro, chefe de Gabinete (2002-2005); comercial da Companhia Seguros Tranquilidade (2000-2002); comercial da Companhia Seguros Vitoria (1998-2000);

Instituto Português da Juventude, Adjunto (1989-1997);

Casa da Cultura da Juventude de Aveiro, vicepresidente (1989-1997).

319356088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6260178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 12/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico do Gabinete do Primeiro-Ministro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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