Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente), foi elaborada a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede) com referência a 31 de agosto de 2014.
De acordo com o artigo 52.º e artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, comunica-se que referida lista se encontra afixada no placard existente na sala dos professores do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede).
Nos termos do artigo 71.º e artigo 72.º do CPA, os docentes dispõem de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, junto do dirigente máximo do serviço.
30 de março de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
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