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Aviso 4131/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, com referência a 31 de agosto de 2014

Texto do documento

Aviso 4131/2015

Nos termos do artigo 132.º do Decreto-Lei 41/2012, de 21 de fevereiro (Estatuto da Carreira Docente), foi elaborada a lista de antiguidade do Pessoal Docente do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede) com referência a 31 de agosto de 2014.

De acordo com o artigo 52.º e artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, comunica-se que referida lista se encontra afixada no placard existente na sala dos professores do Agrupamento de Escolas da Maia - Escola Secundária da Maia (sede).

Nos termos do artigo 71.º e artigo 72.º do CPA, os docentes dispõem de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso para praticarem quaisquer atos para deduzir reclamação à lista, junto do dirigente máximo do serviço.

30 de março de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.

208541923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Decreto-Lei 41/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, bem como à respetiva republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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