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Édito 127/2015, de 17 de Abril

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Sumário

PC 4505966539 171/11.14/1261

Texto do documento

Édito n.º 127/2015

Processo 171/11.14/1261

Faz-se público que, nos termos e para efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, e alterado pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, e outros, estará patente na Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo, sita em Estrada da Portela - Zambujal, Alfragide, 2611-911 Amadora, r/c, tel. 214729500 e na Secretaria da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, durante 15 dias, e nas horas de expediente, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A. - Direção de Rede e Clientes Lisboa a que se refere o processo em epígrafe, para o estabelecimento da seguinte instalação elétrica:

Linha Aérea a 30 kV, n.º 3133/R25, com 16 m, com origem no apoio n.º 7 da linha a 30 kV n.º 3133/R24 e término no PT VFX-C-0782 - Companhia das Lezírias, S. A., em Herdade Bernardo Pinhão - Lezíria Sul, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

25 de fevereiro de 2015. - O Diretor de Serviços de Energia, Fernando António.

308542936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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