1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1725/2015 de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar, a competência que me é subdelegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 20 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adoção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Superintendente das Tecnologias da Informação, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo José de Almeida Borges Gaspar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
27 de fevereiro de 2015. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Contra-almirante Rui Manuel Rapaz Lérias.
208542725