1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no Superintendente das Tecnologias da Informação, Contra-almirante ECN Rui Manuel Rapaz Lérias, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros órgãos da Superintendência das Tecnologias da Informação, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, delego no Superintendente das Tecnologias da Informação, Contra-almirante ECN Rui Manuel Rapaz Lérias, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro);
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência das Tecnologias da Informação e órgãos na sua dependência:
i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
vi) Autorizar assistência a filho;
vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
viii) Autorizar assistência a neto;
ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
xi) Autorizar outros casos de assistência à família.
c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Superintendente das Tecnologias da Informação, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.
03-02-2015. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.
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