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Despacho 3830/2015, de 17 de Abril

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Sumário

Subdelegação de Competências

Texto do documento

Despacho 3830/2015

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 1725/2015 de 3 de fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2015, subdelego sem faculdade de subdelegação, no Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços;

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Tecnologias de Informação e Comunicações, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

27 de fevereiro de 2015. - O Superintendente das Tecnologias da Informação, Contra-almirante Rui Manuel Rapaz Lérias.

208542822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/625944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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