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Aviso 19079/2025/2, de 30 de Julho

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Sumário

Concluíram com sucesso o período experimental os trabalhadores na carreira de bombeiro sapador, categoria de bombeiro sapador recruta, para o Serviço Municipal de Proteção Civil.

Texto do documento

Aviso 19079/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e na sequência de procedimento concursal de recrutamento na modalidade de concurso externo de ingresso com vista à constituição de reserva de recrutamento, para ocupação de postos de trabalho, na carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro Sapador Recruta, para o Serviço Municipal de Proteção Civil, do mapa de pessoal do Município da Figueira da Foz, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado através do Aviso 13033/2022, publicado no DR, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2022 e na BEP com o código de oferta n.º OE202206/1096, em 30 de junho de 2022, torna-se público que terminaram com aproveitamento o estágio de ingresso, na carreira de Bombeiro Sapador, categoria de Bombeiro Sapador, no dia 16 de junho de 2025, tendo igualmente, concluído com sucesso, na mesma data, o período experimental, oito trabalhadores/as, que celebraram contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município, no dia 1 de março de 2024 e que a seguir se indicam:

Carlos Miguel da Silva Tavares;

João Dinis Martins Avelar de Carvalho;

João Francisco Ribeiro Dias;

Inês Rafaela Andrade Quadros;

Marta Viana Ferrolho;

Miguel Ângelo de Almeida Piedade;

Nuno Filipe Simões Costa;

Ricardo Jorge Ferreira Cancela.

Publique-se na 2.ª série do Diário da República.

25 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Santana Lopes.

319342033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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