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Despacho 8901/2025, de 30 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe do Setor 1 e na chefe do Setor 2 do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente licenciada Isabel Maria Vieira Fidalgo Pinto Pereira e licenciada Ana Maria dos Santos Marques.

Texto do documento

Despacho 8901/2025

1-No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 7328/2025 do Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo do Departamento de Fiscalização do ISS, IP., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 2 de julho de 2025, e nos termos do disposto nos artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe do Setor 1 e na Chefe do Setor 2 do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, respetivamente, licenciada Isabel Maria Vieira Fidalgo Pinto Pereira e licenciada Ana Maria dos Santos Marques, e sem prejuízo do poder de avocação, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos no âmbito do respetivo Setor:

1.1-Dirigir a ação inspetiva e fiscalizadora em matéria de cumprimento dos direitos e obrigações das instituições particulares de solidariedade social e outras entidades privadas de solidariedade social que exerçam a sua atividade de apoio social, e decidir os processos resultantes dessas intervenções;

1.2-Elaborar autos de notícia e participações em matéria de atuações das instituições privadas de solidariedade social e de outras entidades de apoio social;

1.3-Efetuar a prospeção e o levantamento de estabelecimentos de apoio social clandestinos e a funcionar ilegalmente;

1.4-Informar e esclarecer os proprietários e os utentes de estabelecimentos de apoio social quanto aos seus direitos e obrigações, de modo a prevenir e a corrigir a prática de infrações;

1.5-Programar e decidir as ações de fiscalização e avaliar os seus resultados;

1.6-Praticar os demais atos necessários ao exercício das atribuições dos setores, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 17.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, e 8.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, ambos na sua redação atual;

1.7-Promover a adequada articulação entre o Setor que dirige e outras entidades, cuja intervenção vise objetivos complementares;

1.8-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo os tribunais, com exceção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respetivos titulares, direções-gerais, inspeções-gerais, autarquias locais e institutos públicos, salvaguardando as situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2-No que concerne ao pessoal do respetivo Setor, mais subdelego, ao abrigo e nos termos das mesmas disposições legais e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam respeitados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria, os poderes necessários para:

2.1-Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.2-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do respetivo serviço;

2.3-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.4-Autorizar as deslocações em serviço, bem como o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3-A presente subdelegação de competências produz efeitos imediatos, ficando, por força dela e ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos no entretanto praticado pela Chefe do Setor que se situem no alcance substantivo e geográfico da sua aplicação.

15 de julho de 2025.-A Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo, Ana Paula Felício da Silva Revez.

319335968

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6259243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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