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Portaria 946/94, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 722-T1/92, de 15 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Azambuja a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo n.º 1197 da Direcção-Geral das Florestas).

Texto do documento

Portaria 946/94
de 25 de Outubro
Pela Portaria 722-T1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Concelho da Azambuja a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre, situada na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja (processo 1197 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 722-T1/92 desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja, com uma área de 942 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 722-T1/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Outubro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-T1/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Concelho de Azambuja a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo n.º 1197 da Direcção-Geral das Florestas).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FO/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcoentre, município da Azambuja e concessiona, até 15 de Julho de 2004, à Associação de Caçadores do Concelho da Azambuja, a zona de caça associativa da freguesia de Alcoentre (processo n.º 1197 do Instituto Florestal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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