Considerando:
O elenco das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto na sua deliberação de 16 de dezembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente;
Que pelo Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdeleguei competências nos Secretários Metropolitanos remunerados da Comissão Executiva Metropolitana do Porto;
Que importa redistribuir as áreas de competências da proteção civil, energia, turismo e desporto, por renúncia ao cargo dos Secretários Metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. António Miguel Dias Alves de Oliveira e Engº. Tiago Gregório de Sá Carneiro;
Nestes termos, determino:
1-Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, a revogação parcial do meu Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 101, de 25 de maio de 2022, no que concerne à subdelegação, no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. António Miguel Dias Alves de Oliveira, e do meu Despacho 729/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, no que concerne à subdelegação, no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Engº. Tiago Gregório de Sá Carneiro;
2-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. Orlando Jorge Vieira da Silva Leal, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas à proteção civil, turismo e desporto:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];
b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].
A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, conferidos à entidade subdelegante nos termos legais.
5 de maio de 2025.-A Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.
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