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Despacho 8785/2025, de 28 de Julho

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Sumário

Revogação e nova subdelegação de competências da primeira­-secretária da Comissão Executiva Metropolitana do Porto em secretário metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana.

Texto do documento

Despacho 8785/2025

Considerando:

O elenco das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto na sua deliberação de 16 de dezembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente;

Que pelo Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdeleguei competências nos Secretários Metropolitanos remunerados da Comissão Executiva Metropolitana do Porto;

Que importa redistribuir as áreas de competências da proteção civil, energia, turismo e desporto, por renúncia ao cargo dos Secretários Metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. António Miguel Dias Alves de Oliveira e Engº. Tiago Gregório de Sá Carneiro;

Nestes termos, determino:

1-Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, a revogação parcial do meu Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 101, de 25 de maio de 2022, no que concerne à subdelegação, no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. António Miguel Dias Alves de Oliveira, e do meu Despacho 729/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série-n.º 10, de 13 de janeiro de 2023, no que concerne à subdelegação, no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Engº. Tiago Gregório de Sá Carneiro;

2-Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. Orlando Jorge Vieira da Silva Leal, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas à proteção civil, turismo e desporto:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].

A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, conferidos à entidade subdelegante nos termos legais.

5 de maio de 2025.-A Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.

319331966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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