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Despacho 6640/2022, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências da primeira-secretária nos secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana do Porto

Texto do documento

Despacho 6640/2022

Sumário: Subdelegação de competências da primeira-secretária nos secretários metropolitanos da Comissão Executiva Metropolitana do Porto.

Considerando:

O elenco das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto na sua deliberação de 16 de dezembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente, subdelego as seguintes competências:

1 - Na Secretária Metropolitana, Dr.ª Ana Margarida de Castro e Sousa Amorim Bravo Faria, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas à educação, ação social, saúde e juventude:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].

2 - No Secretário Metropolitano, Dr. António Miguel Dias Alves de Oliveira, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas à proteção civil:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Colaborar com os serviços da administração central com competência no domínio da proteção civil e com os serviços municipais de proteção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos de emergência e programas estabelecidos.

3 - No Secretário Metropolitano, Dr. João Paulo Sobral do Couto Silva Carapeto, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas à cultura e justiça:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].

4 - No Secretário Metropolitano, Dr. António Vicente de Amorim Alves Pinto, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas ao turismo e desporto:

a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];

b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].

21 de abril de 2022. - A Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.

315314398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4934229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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