Despacho 729/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Área Metropolitana do Porto
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Revogação e nova subdelegação de competências da primeira-secretária da Comissão Executiva Metropolitana do Porto em secretário metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana.
Considerando:
O elenco das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto na sua deliberação de 16 de dezembro de 2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do regime jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação vigente;
Que pelo Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdeleguei competências nos Secretários Metropolitanos remunerados da Comissão Executiva Metropolitana do Porto;
Que importa redistribuir as áreas de competências do turismo e do desporto, por renúncia ao cargo do Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. António Vicente de Amorim Alves Pinto;
Nestes termos, determino:
1 - Ao abrigo da alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro, na sua redação vigente, revogar parcialmente o meu Despacho 6640/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, no que concerne à subdelegação, no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. António Vicente de Amorim Alves Pinto;
2 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 76.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelegar no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Eng.º Tiago Gregório de Sá Carneiro, no que respeita às atribuições das áreas metropolitanas relativas ao turismo e desporto:
a) Assegurar a articulação entre os municípios e os serviços da administração central [alínea e)];
b) Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central [alínea o)].
A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência, conferidos à entidade subdelegante nos termos legais.
28 de dezembro de 2022. - A Primeira-Secretária da Comissão Executiva Metropolitana, Ariana Pinho.
316019251
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198774.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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