Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8702/2025, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de diversas tipologias de munições, explosivos e pirotécnicos e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes.

Texto do documento

Despacho 8702/2025

A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindolhe participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;

participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses; executar as ações de cooperação técnicomilitar nos projetos em que seja constituída como entidade primariamente responsável, conforme os respetivos programas quadro; participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.

No âmbito da sua missão e no contexto do desenvolvimento da Diretiva Estratégica da Marinha, está previsto elevar a disponibilidade material identificando-se a necessidade de dotar a Marinha Portuguesa com munições e explosivos necessários para a reconstituição das reservas de guerra.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1-Autorizar a Marinha a realizar a despesa, com a aquisição de diversas tipologias de munições, explosivos e pirotécnicos até ao montante máximo de 11 243 902,00 EUR (onze milhões, duzentos e quarenta e três mil, novecentos e dois euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor, a financiar por verbas da Lei de Programação Militar, com inscrição na Marinha, na capacidade

«

Reservas de guerra

»

, no Projeto

«

Reconstituição das Reservas de Guerra

»

.

2-Delegar, com faculdade de subdelegação, no Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos précontratuais para a aquisição acima referida, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, também incluída nesta delegação de poderes, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

3-Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos précontratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

4-Estabelecer que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de julho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319336826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6255680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2023-08-17 - Lei Orgânica 1/2023 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda