Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 953/94, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA (INIA), CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 958/93, DE 1 DE OUTUBRO, AUMENTANDO UM LUGAR NAS CATEGORIAS DE OPERADOR DE SISTEMA PRINCIPAL, DE 1 OU DE 2 CLASSE E ABATENDO UM LUGAR NA CATEGORIA DE TÉCNICO DE 1 CLASSE DA CARREIRA DE ENGENHEIRO TÉCNICO.

Texto do documento

Portaria 953/94
de 26 de Outubro
Considerando que no mapa I constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, relativamente à carreira de operador de sistema foram previstos três lugares de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, quando, na verdade, deverão, dado o número de efectivos existente, ser quatro lugares;

Considerando a necessidade premente de ajustar o quadro de pessoal em conformidade;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, é aumentado, no mapa I, de um lugar nas categorias de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.

2.º É abatido um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Portaria 523/2001 - Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Ciência e da Tecnologia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Altera o quadro de pessoal da carreira de investigação do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda