Portaria 953/94
de 26 de Outubro
Considerando que no mapa I constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, relativamente à carreira de operador de sistema foram previstos três lugares de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, quando, na verdade, deverão, dado o número de efectivos existente, ser quatro lugares;
Considerando a necessidade premente de ajustar o quadro de pessoal em conformidade;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 958/93, de 1 de Outubro, é aumentado, no mapa I, de um lugar nas categorias de operador de sistema principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe.
2.º É abatido um lugar na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira de engenheiro técnico.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 26 de Agosto de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.