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Edital 1339/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Abertura de um concurso documental para um/a professor/a auxiliar para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Texto do documento

Edital 1339/2025

Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, ViceReitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 16 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

1-Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.

2-Financiamento

O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure-1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência Investimento C06-i06-Ciência mais capacitação Aviso PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023. 11089.TENURE.057), apoiada pelo INESC TEC.

3-Caracterização do Posto de Trabalho

3.1-Área Científica:

Engenharia e Gestão Industrial 3.2-Área Disciplinar:

Engenharia e Gestão Industrial 3.3-Categoria:

Professor Auxiliar 3.4-N.º de vagas:

1

3.5-Remuneração:

Escalão 1, Índice 195 da categoria de Professor/a Auxiliar 3.6-Conteúdo funcional:

Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura identificada no ponto 2 deste edital:

Desenvolver atividades de investigação, ensino e extensão universitária na área disciplinar abrangida pelo concurso, com particular incidência na subárea científica de Sistemas de Produção Industriais do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial, especialmente nos domínios do fabrico em tempo real, integrando tecnologias de Inteligência Artificial, como a aprendizagem automática, a análise preditiva e a análise prescritiva para melhorar a produtividade, minimizando o tempo de inatividade e aumentando os índices de qualidade do fabrico.

Desenvolver investigação em Sistemas de Produção Industrial, no âmbito da Unidade de Investigação INESC TECInstituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência, incluindo:

Soluções para problemas de produção em tempo real, envolvendo o planeamento de produção adaptativo com inteligência artificial, a gestão da qualidade baseada em dados, a gestão preditiva da manutenção, modelos de otimização integrados com inteligência artificial para lidar com incerteza, alinhados com as necessidades da indústria 5.0.

Estratégias para gestão integrada de ambientes produtivos híbridos, combinando recursos humanos e robóticos (cobots), com foco em otimização colaborativa e sistemas ciberfísicos para coordenação em tempo real.

Tecnologias Emergentes para Manufacturing Avançado, como sistemas ciberfísicos e digital twins para replicar e otimizar processos físicos em ambientes virtuais, e IoT industrial para monitorização contínua de desempenho.

4-Requisitos de admissão administrativa ao concurso

4.1-Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.

5-Aprovação em mérito absoluto

5.1-Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

5.2-Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

5.3-A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.

5.4-Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:

a) De o candidato ser detentor do grau de Doutor na área disciplinar de Engenharia e Gestão Industrial, ou área considerada adequada ao desenvolvimento dos conteúdos funcionais identificados no ponto 3.6 deste edital;

b) De o candidato possuir um currículo com centralidade em temáticas de Sistemas de Produção Industrial, cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar e categoria para que é aberto o concurso;

c) O candidato ter submetido um programa científicopedagógico de qualidade, consistente, atual e viávelcujo trabalho científico anterior do respetivo candidato evidencie a viabilidade de concretização do mesmo-e possa contribuir com avanços para o estado-da-arte nos temas descritos no ponto 3.6 deste edital.

6-Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

6.1-Metodologia da avaliação

Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual poderá ser complementada por uma audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o programa científicopedagógico, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.

6.2-Vertentes da avaliação

A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Programa, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, na subárea científica dos Sistemas de produção Industriais, com relevância para o conteúdo funcional descrito no ponto 3.6 deste edital e sendo exclusivamente considerada a atividade exercida pelos candidatos a partir do ano 2015, inclusive:

a) Mérito Científico (VMC)-40 %

b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-20 %

c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-20 %

d) Programa CientíficoPedagógico (PCP)-20 % 6.3-Critérios de avaliação Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e programa identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.

6.3.1-Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC)-40 %

CMC1-Produção científica Qualidade da produção científica nas áreas objeto do concurso, avaliada com base no tipo de publicações realizadas (livros, artigos em revistas científicas, publicações em atas de conferências, entre outras) e no reconhecimento que estas merecem por parte da comunidade científica. Esse reconhecimento é aferido, nomeadamente, pela qualidade das revistas científicas onde foram publicadas, pelos locais de publicação e apresentação, e pelo número e relevância das citações por outros autores.

A avaliação incide sobre:

um conjunto de até cinco (5) artigos científicos publicados nos últimos cinco (5) anos, selecionados pelo candidato como sendo os mais representativos da sua atividade de investigação recente; um conjunto de até cinco (5) artigos científicos publicados nos últimos cinco (5) anos, selecionados pelo candidato como sendo os mais representativos da sua atividade de investigação recente; um conjunto de até cinco (5) artigos científicos, independentemente da data de publicação (sem prejuízo do disposto no ponto 6.2), que o candidato considere como sendo os mais relevantes de toda a sua trajetória científica até à data de submissão da candidatura.

Para cada um dos artigos incluídos nestes conjuntos, o candidato deverá apresentar:

uma justificação sucinta da sua importância científica a nível internacional, destacando aspetos como inovação, contribuições científicas e potencial para investigação futura; uma justificação sucinta da sua importância científica a nível internacional, destacando aspetos como inovação, contribuições científicas e potencial para investigação futura; uma descrição resumida da sua contribuição individual na elaboração de cada artigo.

As candidaturas devem ainda incluir:

uma descrição da estratégia de publicação adotada, incluindo as práticas seguidas na seleção dos meios de divulgação científica, nomeadamente a opção por conferências ou revistas, com indicação dos locais concretos de publicação; uma descrição da estratégia de publicação adotada, incluindo as práticas seguidas na seleção dos meios de divulgação científica, nomeadamente a opção por conferências ou revistas, com indicação dos locais concretos de publicação; a identificação explícita dos trabalhos que foram inicialmente publicados em conferências e que deram origem, posteriormente, a versões alargadas publicadas em revistas científicas; uma descrição da estratégia de publicação adotada, incluindo as práticas seguidas na seleção dos meios de divulgação científica, nomeadamente a opção por conferências ou revistas, com indicação dos locais concretos de publicação; uma descrição da estratégia de publicação adotada, incluindo as práticas seguidas na seleção dos meios de divulgação científica, nomeadamente a opção por conferências ou revistas, com indicação dos locais concretos de publicação; a identificação explícita dos trabalhos que foram inicialmente publicados em conferências e que deram origem, posteriormente, a versões alargadas publicadas em revistas científicas; a indicação do quartil SCImago Journal Rank (SJR) de cada publicação, sempre que aplicável.

CMC2-Coordenação e realização de projetos Científicos Qualidade de um conjunto de até cinco (5) projetos científicos financiados em regime competitivo, por fundos públicos (através de agências nacionais ou internacionais) ou por entidades privadas, que os candidatos considerem mais representativos da sua atividade de investigação.

Para cada projeto apresentado, os candidatos devem indicar:

a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e ao longo da execução do projeto; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e ao longo da execução do projeto; as funções desempenhadas (ex. investigador responsável, coinvestigador responsável, coordenação de equipa de investigação, participação técnica), com especial relevância para a coordenação de projetos; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e ao longo da execução do projeto; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a entidade financiadora; a entidade financiadora; o orçamento global do projeto (e o orçamento afeto à sua instituição, se for distinto); a relevância nacional e/ou internacional do projeto; as principais contribuições do candidato durante a preparação da proposta e ao longo da execução do projeto; as funções desempenhadas (ex. investigador responsável, coinvestigador responsável, coordenação de equipa de investigação, participação técnica), com especial relevância para a coordenação de projetos; as principais tarefas realizadas e os resultados obtidos, com destaque para o papel efetivo do candidato no desenvolvimento e concretização do projeto.

A avaliação da qualidade dos projetos terá em consideração:

a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; o grau de exigência do concurso que os financiou; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; o grau de exigência do concurso que os financiou; as avaliações externas de que os projetos foram alvo; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; o grau de exigência do concurso que os financiou; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a sua natureza (internacional, bilateral ou nacional); a dimensão e financiamento obtido; o grau de exigência do concurso que os financiou; as avaliações externas de que os projetos foram alvo; a materialização dos resultados, nomeadamente sob a forma de protótipos, produtos ou serviços com impacto reconhecido.

CMC3-Intervenção nas comunidades científica e profissional Capacidade de intervenção nas comunidades científica e profissional, na área científica a que respeita o processo de recrutamento, evidenciada, nomeadamente, por:

colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; participação em júris académicos externos à instituição de origem; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; participação em júris académicos externos à instituição de origem; integração em comissões científicas ou comissões de programa de conferências de prestígio; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; participação em júris académicos externos à instituição de origem; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; colaboração em atividades editoriais de revistas científicas; apresentação de palestras ou comunicações por convite; participação em júris académicos externos à instituição de origem; integração em comissões científicas ou comissões de programa de conferências de prestígio; desenvolvimento de atividades com impacto reconhecido, nomeadamente traduzido na atribuição de prémios ou outras distinções relevantes.

6.3.2-Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP)-20 %

CEMP1-Projetos pedagógicos Qualidade e relevância de um conjunto de até cinco (5) projetos pedagógicos que os candidatos considerem mais representativos da sua atividade docente. Para cada projeto, os candidatos deverão descrever as principais contribuições e tarefas desempenhadas, destacando o seu impacto no processo de ensino/aprendizagem.

A avaliação incidirá sobre:

a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a reforma e melhoria de projetos existentes, incluindo a reformulação de programas de unidades curriculares e a participação na reorganização de ciclos de estudo; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a reforma e melhoria de projetos existentes, incluindo a reformulação de programas de unidades curriculares e a participação na reorganização de ciclos de estudo; a realização de projetos com impacto efetivo no processo de ensino/aprendizagem, designadamente através da introdução de metodologias inovadoras, de práticas pedagógicas diferenciadoras ou do uso de tecnologias educativas; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a reforma e melhoria de projetos existentes, incluindo a reformulação de programas de unidades curriculares e a participação na reorganização de ciclos de estudo; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a criação e dinamização de novos projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares ou a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudo; a reforma e melhoria de projetos existentes, incluindo a reformulação de programas de unidades curriculares e a participação na reorganização de ciclos de estudo; a realização de projetos com impacto efetivo no processo de ensino/aprendizagem, designadamente através da introdução de metodologias inovadoras, de práticas pedagógicas diferenciadoras ou do uso de tecnologias educativas; a articulação entre a atividade letiva e a atividade de investigação, nomeadamente o envolvimento de estudantes prégraduados em atividades científicas e a integração de estudantes de mestrado em projetos de investigação.

CEMP2-Produção de material pedagógico Qualidade e relevância de um conjunto de até cinco (5) realizações no domínio do ensino que os candidatos considerem mais representativas. Para cada uma, os candidatos deverão descrever as principais tarefas desenvolvidas e o respetivo impacto no processo de ensino/aprendizagem.

A avaliação incidirá sobre:

a produção de material pedagógico, incluindo livros, manuais, casos de estudo, guias e outros recursos elaborados com finalidade didática; a produção de material pedagógico, incluindo livros, manuais, casos de estudo, guias e outros recursos elaborados com finalidade didática; a publicação de trabalhos de natureza pedagógica em revistas científicas ou em conferências internacionais de reconhecido prestígio; a produção de material pedagógico, incluindo livros, manuais, casos de estudo, guias e outros recursos elaborados com finalidade didática; a produção de material pedagógico, incluindo livros, manuais, casos de estudo, guias e outros recursos elaborados com finalidade didática; a publicação de trabalhos de natureza pedagógica em revistas científicas ou em conferências internacionais de reconhecido prestígio; a originalidade, utilidade e qualidade dos materiais produzidos, bem como a sua relevância para a prática letiva e a difusão junto da comunidade académica.

CEMP3-Atividade letiva Qualidade e relevância de um conjunto de até cinco (5) unidades curriculares lecionadas que os candidatos considerem mais representativas da sua atividade docente. Para cada unidade curricular, os candidatos deverão descrever as principais tarefas e responsabilidades desempenhadas, bem como apresentar uma análise dos resultados obtidos e dos inquéritos pedagógicos, sempre que disponíveis.

A avaliação incide sobre:

a experiência e abrangência da atividade letiva desenvolvida, considerando a diversidade de níveis de ensino, áreas científicas e responsabilidades pedagógicas assumidas; a experiência e abrangência da atividade letiva desenvolvida, considerando a diversidade de níveis de ensino, áreas científicas e responsabilidades pedagógicas assumidas; a qualidade do desempenho docente, aferida através de métodos objetivos sempre que possível, nomeadamente inquéritos pedagógicos e avaliação por pares; a experiência e abrangência da atividade letiva desenvolvida, considerando a diversidade de níveis de ensino, áreas científicas e responsabilidades pedagógicas assumidas; a experiência e abrangência da atividade letiva desenvolvida, considerando a diversidade de níveis de ensino, áreas científicas e responsabilidades pedagógicas assumidas; a qualidade do desempenho docente, aferida através de métodos objetivos sempre que possível, nomeadamente inquéritos pedagógicos e avaliação por pares; a capacidade de adaptação a diferentes contextos de ensino e a introdução de boas práticas pedagógicas com impacto reconhecido.

6.3.3-Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC)-20 %

CTC1-Patentes, registo e titularidade de direitos, elaboração de normas técnicas e de legislação Autoria e coautoria de patentes, registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual sobre metodologias, software, algoritmos, métodos computacionais e métodos matemáticos.

Participação na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas.

CTC2-Serviços de consultoria e contratos de estudos e desenvolvimento Será avaliada a qualidade e relevância de um conjunto de até cinco (5) projetos, trabalhos ou atividades de consultoria, estudos ou desenvolvimento realizados em articulação com o meio empresarial ou com o setor público, que os candidatos considerem mais representativos. Para cada um, os candidatos deverão descrever:

a relevância nacional e/ou internacional dos aspetos científicos e tecnológicos envolvidos; a relevância nacional e/ou internacional dos aspetos científicos e tecnológicos envolvidos; as principais contribuições individuais para a conceção, desenvolvimento e implementação das atividades.

A avaliação incidirá ainda sobre:

a participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico em empresas ou em entidades do sistema científico e tecnológico; a participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico em empresas ou em entidades do sistema científico e tecnológico; a coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos a empresas ou ao setor público; a participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico em empresas ou em entidades do sistema científico e tecnológico; a participação como perito em painéis e processos de avaliação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico em empresas ou em entidades do sistema científico e tecnológico; a coordenação e participação como docente em cursos de formação profissional ou de especialização tecnológica dirigidos a empresas ou ao setor público; a valorização económica dos resultados de investigação, nomeadamente através de contratos de desenvolvimento, transferência de tecnologia ou da criação de empresas spinoff.

CTC3-Divulgação de ciência e tecnologia Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica (e.g., organização de conferências) e para diversos públicos.

Publicações de divulgação científica e tecnológica.

6.3.4-Critérios para avaliação da vertente Programa CientíficoPedagógico (PCP)-20 %

Deve ser apresentado um programa de desenvolvimento científico, pedagógico e de extensão universitária, respeitante à subárea disciplinar a que se refere o concurso, com um horizonte temporal de cinco (5) anos. O programa deve abranger as dimensões de investigação, ensino e valorização do conhecimento.

A avaliação incidirá sobre:

a consistência interna do plano (articulação entre objetivos, métodos e resultados esperados); a consistência interna do plano (articulação entre objetivos, métodos e resultados esperados); a sua viabilidade, considerando os recursos, contexto institucional e percurso do candidato; a consistência interna do plano (articulação entre objetivos, métodos e resultados esperados); a consistência interna do plano (articulação entre objetivos, métodos e resultados esperados); a sua viabilidade, considerando os recursos, contexto institucional e percurso do candidato; o impacto previsto, nomeadamente na produção e disseminação de conhecimento, na qualidade do ensino e na ligação à sociedade. O conteúdo apresentado será apreciado também em função da coerência com a candidatura identificada no ponto 2 do edital e com o conteúdo funcional descrito no ponto 3.6., bem como com as atividades desenvolvidas no Departamento de Engenharia e Gestão Industrial e no INESC TEC.

O programa deverá organizar-se em torno dos seguintes eixos:

CPD1-Programa de desenvolvimento da atividade científica Avaliação da clareza, originalidade e relevância do programa de desenvolvimento da atividade científica proposto pelo candidato, demonstrando como este se alinha com a área disciplinar do concurso e o conteúdo funcional descrito no ponto 3.6. O programa deve demonstrar uma visão inovadora para a área dos Sistemas de Produção Industrial, integrando de forma eficaz a Inteligência Artificial (IA) para resolver problemas complexos e impulsionar avanços no estado da arte. Será valorizada a identificação de desafios atuais e futuros na área, bem como a proposição de soluções criativas e viáveis baseadas em IA. O programa deve incluir objetivos e metas realistas e mensuráveis, considerando a experiência e competências do candidato, bem como a disponibilidade de recursos e oportunidades de colaboração com grupos de investigação nacionais e internacionais.

CPD2-Programa de desenvolvimento de atividade pedagógica Avaliação da qualidade e inovação do programa de desenvolvimento da atividade pedagógica, incluindo a apresentação de novas abordagens e metodologias de ensino que promovam o envolvimento dos estudantes e o desenvolvimento de competências relevantes para o mercado de trabalho. O programa deve demonstrar como a atividade letiva se integra com a atividade de investigação, nomeadamente no envolvimento de estudantes em projetos de investigação e na integração de conteúdos relacionados com a IA nos Sistemas de produção Industriais. Será valorizada a capacidade do candidato de criar e dinamizar projetos pedagógicos inovadores, bem como de produzir material pedagógico de qualidade, bem como o alinhamento do programa com a oferta letiva (unidades curriculares) do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial.

CPD3-Programa de desenvolvimento da atividade de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento Avaliação do potencial de impacto do programa de desenvolvimento da atividade de extensão universitária e de valorização económica e social do conhecimento, demonstrando como a atividade do candidato pode contribuir para a transferência de tecnologia para a sociedade, o desenvolvimento de soluções para os desafios enfrentados pelas empresas e organizações, e a criação de valor económico e social. O programa deve incluir iniciativas de colaboração com empresas e outras instituições, bem como a participação em projetos de consultoria e de desenvolvimento que envolvam o meio empresarial e o setor público. Será valorizada a capacidade do candidato de gerar resultados relevantes e inovadores, que contribuam para o avanço da área dos Sistemas de produção Industriais e para o desenvolvimento de soluções baseadas em IA.

7-Modo de funcionamento do Júri

7.1-Pontuação dos/as candidatos/as

Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

7.2-Audição Pública

O júri tem a possibilidade de realizar audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.

Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à datalimite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

7.3-Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF= (0,40*VMC) + (0,20*VEMP) + (0,20*VTC) + (0,20*VPCP) a qual reflete os pesos associados a cada vertente.

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.

7.4-Deliberações do júri

7.4.1-Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

7.4.2-Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;

b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;

f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.

8-Apresentação das candidaturas

8.1-Entrega de candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FEUP, no seguinte endereço:

https:

//sigarra.up.pt/feup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.

8.2-Instrução das candidaturas:

A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https:

//sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado/a para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau no momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.

c) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os/as dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, devem declarar sob compromisso de honra no requerimento identificado na alínea a) serem detentores das competências linguísticas ao nível B, ou superior, do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR). Caso, venha a ser contratado/a deve apresentar o respetivo certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa de nível B1.

d) Curriculum Vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação. O candidato deverá estruturar o Curriculum Vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação das suas contribuições, e anexar as secções que identifiquem claramente os conjuntos de contribuições/atividades/projetos solicitados no ponto 6.3. do presente edital;

e) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital;

f) Ficheiro com o Programa científico/pedagógico e de extensão. O documento não pode exceder 10 páginas A4 (fonte Times ou Times New Roman, mínimo de 10 pontos), excetuando-se a este limite a secção de referências, e será avaliado na vertente PCP.

8.3-Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

8.4-Cada um dos documentos indicados na alínea e) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.

8.5-Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.

8.6-Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.

8.7-O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.

8.8-A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.

9-Notificações e audiência dos/as interessados/as

9.1-O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.

9.2-Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.

9.3-As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.

O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

10-Composição do Júri

Presidente:

Doutor Rui Artur Bártolo Calçada, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho, publicado no Diário da República, 2.ª série.

Vogais:

Doutor Cristóvão Silva, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra Doutora Paulo Miguel Nogueira Peças, Professor Associado com Agregação do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa Doutor Paulo Alexandre da Costa Araújo Sampaio, Professor Associado com Agregação do Departamento de Produção e Sistemas da Escola de Engenharia da Universidade do Minho Doutor Bernardo Sobrinho Simões de Almada Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto Doutor Américo Lopes de Azevedo, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia e Gestão Industrial da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto 11-Outras disposições O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

16 de julho de 2025.-O ViceReitor, Prof. Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes.

319321938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

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