Ratificação de encargos plurianuais referentes ao Anúncio de Procedimento do Concurso Público n.º 58 AAC/REIT 01/25-Empreitada de instalação de 1.20MW de produção fotovoltaica para cobertura de estacionamento na Universidade de Aveiro
Serviço:
Área de Aquisições e Contratos Assunto:
Informação ao Reitor da Universidade de Aveiro para autorização para assunção de encargos plurianuais, no âmbito de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, quando os respetivos encargos são superiores a 99.759,58€ acrescidos de IVA em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contraçãoRatificação Fundamentação Considerando que:
1-Procedeu-se à abertura de procedimento de formação de contrato, por parte da Universidade de Aveiro;
2-Pretende-se a ratificação para a assunção dos compromissos plurianuais, considerando que o procedimento de contratação, terá encargos financeiros plurianuais, não pode ser efetivado sem a competente autorização conferida.
A concretização do procedimento dará origem a encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização e/ou em mais do que um ano económico, que serão, previsivelmente, repartidos da seguinte forma:
Ano 2025:
639.123,74€, a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA;
Ano 2026:
832.610,26€ a ser aplicada a regra de inversão do sujeito passivo de IVA.
3-Os referidos encargos orçamentais serão distribuídos, previsivelmente, no orçamento da Universidade de Aveiro, de acordo com a repartição referida no ponto 2, sendo que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior;
4-Os encargos orçamentais excederão o montante anual de 99.759,58 Euros por procedimento, do n.º 1, do artigo 22.º do o Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, serão suportados por verbas em fonte de financiamento de receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, bem como o facto de não existir quaisquer pagamentos em atraso, a competência para a assunção dos compromissos plurianuais é do Reitor da Universidade de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação;
5-A presente Deliberação retroage à data anterior à abertura dos procedimentos, nos termos dos artigos 165.º n.º 1, 171.º n.º 1 e 173.º n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo.
20/07/2025.-O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.
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