Abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional dos Fortes do Extremo Forte de Bragandelo e Forte da Pereira, no concelho de Arcos de Valdevez
1-Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 2 de abril de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais deste instituto, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de âmbito nacional dos Fortes do ExtremoForte de Bragandelo e Forte da Pereira, em Extremo, União das Freguesias de Portela e Extremo, concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo.
2-O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3-O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decretolei.
4-Nos termos do artigo 11.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho e planta do sítio em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt (Salvaguarda/Consultar/Despachos de Abertura e Arquivamento/2025);
b) CCDR Norte, I. P., www.ccdr-n.pt
c) Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, www.cmav.pt 5-O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
18 de junho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
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