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Despacho 8610/2025, de 25 de Julho

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Sumário

Promoção por diuturnidade ao posto de Primeiro-Marinheiro do 9331309 Segundo-Marinheiro U André Filipe Carvalho Lagarto.

Texto do documento

Despacho 8610/2025

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 5977/2025, de 22 de maio, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 102, de 28 de maio de 2025, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância do Ministro da Defesa Nacional e autorização do Ministro de Estado e das Finanças, exarada, em 29 de maio de 2025, no Despacho 267/2025/SEAO, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, de 26 de maio de 2025, relativas ao Plano de Promoções e Graduações das Forças Armadas para 2025, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 67.º e promover por diuturnidade ao posto de primeiromarinheiro, em conformidade com o previsto no n.º 2 do artigo 270.º do mesmo Estatuto, o seguinte segundomarinheiro, da classe de Mergulhadores, em Regime de Contrato:

9331819 André Filipe Carvalho Lagarto que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 13 de julho de 2024, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Esta praça, uma vez promovida, deverá ser colocada na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9325318 Primeiromarinheiro U Vasco António Martins Varela de Matos e à direita do 9331919 Primeiromarinheiro U Bernardo Neves dos Santos Ferreira.

A promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 77/2025, de 12 de maio, sendo realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2025 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 258.º do EMFAR.

A promoção produz efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando o militar colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

9 de julho de 2025.-O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, António Pedro Nolasco Crespo, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

319329625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6254183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2025-05-12 - Decreto-Lei 77/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o número de efetivos máximo em formação para ingresso nos quadros das Forças Armadas para o ano de 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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