de 24 de julho
O Decreto-Lei 41-A/2010, de 29 de abril, na sua redação atual, regula o transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, de mercadorias perigosas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro.
A Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, alterou os anexos I e II da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de ter em conta o progresso científico e técnico.
Ao abrigo do mencionado diploma, na redação introduzida pelo Decreto Lei 99/2021, de 17 de novembro, os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, e que são atualizados de dois em dois anos, são publicados através de portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 99/2021, de 17 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024.
Artigo 2.º
Publicação dos anexos I e II do Decreto Lei 41-A/2010, de 29 de abril São publicados os anexos I e II do Decreto Lei 41-A/2010, de 29 de abril.
Artigo 3.º
Norma revogatória É revogada a Portaria 283/2023, de 18 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias, em 24 de junho de 2025.
ANEXOS
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
119239229